Convocação extraordinária
Convocar extraordinariamente o Legislativo é prerrogativa do Executivo. Desde que seja para votar matérias realmente extraordinárias. Matérias urgentes, Inadiláveis. Em São Paulo, Rio e Pernambuco, porém, não está sendo assim. Sob o argumento diáfano de votar matérias da administração pública, convoca-se o Legislativo para de fato aprovar matérias do interesse imediato dos partidos derrotados nas […]