Convocar extraordinariamente o Legislativo é prerrogativa do Executivo. Desde que seja para votar matérias realmente extraordinárias. Matérias urgentes, Inadiláveis. Em São Paulo, Rio e Pernambuco, porém, não está sendo assim. Sob o argumento diáfano de votar matérias da administração pública, convoca-se o Legislativo para de fato aprovar matérias do interesse imediato dos partidos derrotados nas urnas de novembro.
No Recife, onde o PDS perdeu o controle da Câmara dos Vereadores, o prefeito Jorge Cavalcante (PDS) convocou extraordinariamente os vereadores para em apenas dez dias votarem um novo código de uso de solo urbano, autorizarem a criação de duas novas secretarias municipais e novo empréstimo de oitenta milhões de cruzelros para a Prefeitura.
Não se nega a necessidade de nova lei de uso de solo. Para inclusive facilitar o uso do solo pelas populações carentes. Querendo estimular a maior participação social nesta decisão, a Prefeitura vinha discutindo de
mocraticamente seu anteprojeto com seus técnicos e a comunidade. Debate agora interrompido. E mais: o debate amplo a ser feito no Legislativo foi impedido. Os vereadores nem receberam cópias suficientes do código. Mesmo assim a maioria em extinção do PDS aprovou tudo.
Esta utilização artifíciosa do Legislativo através de malorias derrotadas pode até ser legal. Dificilmente porém contribuí para se acreditar na gestão do futuro prefeito e da futura Câmara, ou se esperar que uma negociação democrática possa se instalar. É um “salve-se quem puder”, porque as decisões ficam democraticamente ilegítimas.
Os novos vereadores já pretendem reformar o novo código. E os novos secretários de Secretarlas criadas às pressas e sem justificação precisa, dificilmente escapam de ser secretários blônicos.
(Joaquim Falcão)
_30/12/1982_