Há quatro anos, nesta mesma época, as equipes dos então novos governadores se reuniam. Tal como agora, para elaborarem os planos de governo. Naquele tempo não era tarefa muito difícil. O Pals era outro. A interferência popular no governo era quase nenhuma. Os governadores deviam fidelidade ao Planalto. E não ao voto popular. A economia ainda navegava. Pouco se falava em conter as despesas públicas. O FMI não batia às portas. O novo governador era tranquilo repassador de abundantes recursos, federais. Agora tudo mudou. As novas equipes vão ter que “inventar” recursos para atender às demandas mais imediatas do eleitorado. Não por retribuição ao voto dado. Mas por precaução: garantir o voto de amanhã.
Definir a pauta de prioridades de cada governo será o grande desafio. Itens até então abandonados, mas de grande repercusso popular, deverão entrar na pauta. A distribuição da justiça e a segurança do cladação constituem um dos novos itens. Da porque vários candidatos já o incluíram em suas plataformas eleitorais. Uma das principais propostas nesta área é a preparada por Vivaldo Barbosa, doutor pela Universidade de Harvard, para a campanha de Saturhino Braga e Leonel Brizola. Basicamente a proposta convoca a OAB a participar de um Conselho de Justiça e Segurança a ser criado para reger as instituições jurídicas do Estado. Democratiza o Minis-
tério Público, garantindo a inamovibilidade de seus membros e fazendo eleger o procurador-geral pela própria classe. Amplia o acesso dos cidadãos à Justiça, criando núcleos de advocacia popular em cada muni-cípio. Controla a polícia para evitar os abusos.
Todo o esforço dos novos governadores na reforma de suas secretarias de Justiça tem que partir, no entanto, de dois pressupostos. Primeiro, o reconhecimento de que a distribuição da justiça e a segurança dos cidadãos dependem sobretudo da atuação dos organismos da sociedade civili, sobretudo daqueles que ganharam em legitimidade nos últimos anos: a Comissão de Justiça e Paz, a OAB, a Associação dos Advogados dos Trabalhadores na Agricultura e tantos outros. Segundo, pouco adiantarão os esforços de cada Estado se todos não defenderem também mudança: substantiva em várias leis federais, como as que regulam o direito de propriedade, o Código de Processo Civil, etc. Do contrário corre-se o risco de modernizar o acesso à Justiça, ampliá-lo, e no entanto continuar-se a aplicar leis com que, em nome da Justiça, prática-se a injustiça.
(Joaquim Falcão)
_Recife, 12/12/1982_