De repente, surgiram em cena novos políticos, em tudo diferentes de deputados, senadores, prefeitos ou governadores. São jovens e poderosos. Discutem políticas públicas, fazem oposição aos governos, atuam sem partidos. Não foram eleitos, mas agem como representantes da ética, do bem comum, do povo, enfim. Quem são eles? O que pretendem? De onde vem o seu poder?
Não é difícil adivinhar: são os jovens promotores e procuradores do Ministério Público. Não só no Rio e em São Paulo. Em todo o Brasil estão investigando, processando ou querendo processar governadores, prefeitos, empresários, diretores de estatais, ministros e até mesmo os próprios procuradores. Também não é difícil entender esse novo fenômeno.
O primeiro aspecto a considerar é a juventude. A idade média dos procuradores é apenas 33 anos — e com tendência decrescente. De uns tempos para cá passou a ser lugar-comum acreditar que o jovem brasileiro estava apático, despolitizado, egocêntrico e pragmático. Pensava apenas em si, e não no Brasil. Crença reforçada pelos conservadores que preferem jovens bem-comportados e pelos saudosistas das passeatas, da conscientização, dos anos dourados.
Mas basta olharmos a história para constatar que inexistem jovens sem a ambição de um novo futuro para si e para seu país. Nem todo jovem brasileiro é despolitizado, muitos procuram novos caminhos da política. Esses procuradores expressam insatisfação tanto com a prática dos atuais partidos e políticos quanto com um exercício profissional amordaçado por um burocrático formalismo jurídico, falsamente anti septão. Formalismo herdado de quando o Ministério Público foi institucionalmente o defensor dos governos, e não da sociedade.
Na tese de doutorado na USP de Cátia Pereira da Silva, sob orientação da professora Ruth Cardoso, os promotores de Justiça de São Paulo falam claramente: “A gente não vai só para a disputa jurídica nos processos, disputa processual. A gente vai para o embate político na mídia e na comunidade”.
O segundo aspecto a considerar são os instrumentos político-jurídicos que a Constituição de 1988 estimulou: a) a liberdade para abrir e promover in-quéritos civis; b) a ação civil pública na
defesa dos direitos coletivos e difusos; c) e a atuação extrajudicial, sobretudo nas pequenas cidades, a contrabalançar a pressão dos políticos tradicionais e poderosos locais.
Dificilmente um go-
vernador ou prefeito
deixa hoje de temer
um procurador com capacidade de investigar — até onde ?— a sua administração. Pois, independentemente de seus resultados, raramente um inquérito deixa de causar dano político. Por dois motivos principais: primeiro porque repercute numa imprensa receptiva a maximizar denúncias contra os governos. Segundo porque é impossível financeira e administrativamente que o governador ou o prefeito, por melhor que sejam, implementem de imediato o paraíso prometido pela Constituição de 1988, como erradicação da pobreza, meio ambiente sadio, lazer e proteção para os idosos, proteção do menor, redução das desigual dades regionais e por aí vamos.
Juntemos pois a Constituição de 88, a aliança com a mídia e a fragilidade econômica e administrativa dos Estados e prefeituras —eis aí o cenário preferencial desses novos políticos. Cenario também de problemas e desafios.
Como fazer para que o necessário combate à corrupção não se transforme num ideológico e compulsivo denuncismo? Como fazer com que o inquérito civil cumpra o devido processo legal, não se exceda e não viole direitos e garantias individuais? Como fazer com que a atuação extrajudicial não se alimente só de referências pessoais?
Está agora nas mãos
desses novos políticos
construir, ou não, o
novo Ministério
Público
A maturidade política será necessá-
ria para evitar o que já tem acontecido: procuradores que se pretendem substituir ao prefeito ou ao governador, eleitos pelo povo, na definição das prioridades da administração pública. A prudência jurídica será necessária para usar os poderosos instru-
mentos que a Constituição lhes deu. Já temos casos de danos irreparáveis à imagem pública de cidadãos pela precipitada ação do Ministério Público. Será fundamental também a humildade política, para que os jovens procuradores não sucumbam aos mutantes holofotes da imprensa.
Está agora nas mãos desses novos políticos construir, ou não, o novo Ministério Público, como “o braço forte da sociedade”, segundo eles. Para tanto, a maturidade política, a humildade pública e a prudência iurídica seria indispensable.
(Joaquim Falcão)
_28/07/1999_