O governo federal extinguiu a Fundação Nacional Pró-Memória e a Sphan. Nem por isso abdicou de atuar na área patrimonial. Criou nova instituição: o Instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural (IBPC). Mera reforma administrativa? Para reduzir pessoal, vender veículos e eliminar burocracia ineficiente? Ou vai-se mais além? Novo projeto cultural? Diz o ditado: “quanto mais se muda, mais tudo permanece igual”. Vai haver mudança? O que se pode esperar do IBPC?

Em primeiro lugar, é de se esperar que desfaça logo seu equívoco de nascença. Na pressa em diminuir o Estado, o governo relacionou Sphan e Pró-Memória como órgãos em extinção. Não é exato. Trata-se de órgãos em substituição. Foram substituídos pelo IBPC. Ao contrário do IAA e IBC, onde o governo devolveu à iniciativa privada e ao mercado as funções destes órgãos, não se entregou à iniciativa privada a Biblioteca Nacional ou o patrimônio histórico. No caso, a intenção parece ser da coordenação mais ágil e harmoniosa às instituições federais como os museus nacionais, o Lasar Segall, Villa-Lobos, o patrimônio histórico, a Biblioteca Nacional etc… Nenhum foi extinto. Nem deveriam ser.

O equívoco da extinção precisa logo ser desfeito. Traz consequências graves. A notícia da “extinção” Sphan/Pró-Memória estimulou em cidades históricas surto de construções ilegais. E como o governo federal, através do novo IBPG, não abriu mão de exercer o “poder de polícia”, de fiscalizar, não deveria ter vendido os automóveis da Sphan/Pró-Memória. Assim como não vendeu as viaturas da polícia. Não se fiscaliza dezenas de cidades históricas a pé.

Reformar a administração cultural federal por um governo eleito não requer atritos permanentes com a classe cultural. Uma classe que a médio prazo, forma opinião pública. O governo Collor tem pago preço demasiadamente caro por estes equívocos. Se os responsáveis pela reforma administrativa não desfizerem logo, o IBPC se afogará ao nascer. Não cumprirá suas funções legais. Agravará o atrito. Sobretudo se a política de redução de pessoal, manie-tada por diretrizes gerais, desconhecer a tradicional precariedade de recursos humanos —em qualidade e em quantidade — e a baixa remuneração do setor. Desconhecer tal realidade é inviabilizar a si próprio, e a qualquer modernização.

Em segundo lugar, é de se esperar que o IBPC pratique o conceito moderno de patrimônio. O governo Collor propôs criar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. O Congresso, em vez, criou o IBPC. Mero jogo de palavras? Na verdade, não. O Congresso apenas adequou a proposta Collor à nova Constituição. E o que diz a nova Constituição?

Aquí, um pouco de história, ilustra. Os artigos 215 e 216 da Constituição são basicamente oriundos da Comissão Arinos. Na subcomissão que tratava de cultura, estávamos com Eduardo Portella, Candido Mendes, Cristovám Buarque, Antonio Ermírio e outros. Ali propusemos que se explicitasse o conceito de patrimônio das antigas constituições. Explicitasse que o patrimônio é integrado por bens “de natureza material ou imaterial”. Dando, assim, forma jurídica ao conceito formulado por Mário de Andrade e mais recentemente por Aloísio Magalhães, com quem convivemos, eu, Eduardo Portella, Cristovám Buarque e Candido Mendes. O texto final do artigo, por Candido Mendes, foi mais explícito ainda — incluiu no patrimônio “modos de fazer”.

Os constituintes consolidaram e ampliaram o texto da Comissão Arinos. Incluíram no patrimônio cultural brasileiro as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver as obras científicas, artísticas e tecnológicas, além do patrimônio de pedra e cal.

Desde 1937, o conceito de patrimônio histórico e artístico nacional, ainda que teoricamente comportasse uma interpretação ampliada, transformara-se em “topos” apropriado quase exclusivamente pelo patrimônio arquitetônico tombado. Ao optar pela expressão patrimônio cultural indica-se a necessidade de, na teoria e na prática também, os órgãos do governo federal irem além do consenso retórico: concedendo igualdade de orçamentária, técnica, regulamentar e de pessoal ao patrimônio constituído, por exemplo, pelas tecnologias dos imigrantes, o artesanato utilitário, as atividades industriais exemplares, a música erudita e popular etc…

Não se trata, pois, de escolher ou o patrimônio histórico e artístico, enquanto prática do patrimônio arquitetônico, ou o patrimônio cultural, enquanto reivindicação sempre postergada do patrimônio do saber e fazer. Trata-se do IBPC inventariar e proteger os dois. Só assim contribuirá para, reconhecendo nosso pluralismo regional, étnico, religioso e de classes, fortalecer o complexo e abrangente patrimônio cultural brasileiro.

[ASSINATURA NÃO DETECTADA]

_24/06/1990_