Do equipe de articulistas
Eficacia Juridica e violência simbólica. No se Eduardo Farca Edusp 192 pós Cé
A loucura já da definida como processo pelo tal o indivíduo de loca do re-
Fecha se no metado que cons-
en a que so-
s ste para si
proprio E um
los caminhos da
sídão
Este caminho não é privilegio dos
atividades Existe também na polita-
A historiadora Barbara Tuchman ja esereveu um livro notável-
cobre a loucura do poder. “A
Marecha da Insensatez” Mostrou que os poderosos, como os america-
nos no Vietnã, começam a cair quando desconhecem avisos, sinais,
informações do mundo que os eerea-
sobretudo informações desagrada-
veis e hostis Perdem legótimidade,
alados e força Acabam caindo

O direito também pode seguir este caminho. Afasta se da realidade e feia-se em si mesmo. (Cria e hida com sujeitos, relações, praços, conditas e sangões que só existem em seu mundo. O acesso à justiça é cada vez mais lechado. As sanções, cada vez menos eficazes. O direito deixa de lidar com o comportamento das pessoas. Descola do real.
O processo pelo qual a ordem legal liberal tornou-se progressivamente inadequada para lidar com os conflitos e complexidade crescente do capitalismo é o nucleo central deste livro de José Eduardo Faria. Descreve criticamente os dilemas do desenvolvimento capitalista com sua burocratização expansionista e legalidade fragmentada. Diante do Estado intervencionista elege a eficação como fundamento possível da ordem legal, e a violência simbólica como subproduto inevitável
##### fora do direito
Para perceber o que seria uma marcha da insensatez do direito liberal, José Eduardo não se situa epistemologicamente, como a maioria dos juristas, dentro do direito. Ao contrário Focaliza o direito no contexto social Nem por isto, porém, produz uma análise histórica ou sociológica () que é secundário, pois levanta uma série ambiciosa e estimulante de hipóteses
A ascensão da burguesia e a convergência entre ciência positiva e liberalismo político forjaram o positivismo jurídico. Nada do ideia himo de um direito natural não verificável. Abaixo os valores, ideais e utopias. Só importa o direito que existe. Só importa a norma estatal, a lei. Coincidência ou não, ao positivismo normativista corresponde, na história, o fortalecimento do Estado moderno. Para advogados e juzes deste positivismo, predominante ainda no Brasil, não existe direito fora da lei. Nem lei fora do Estado. Nem justiça fora da estatal. A insensatez estatizou o justo
O que porém tornou a marcha inevitável foi o caminho escolhido pelo capitalismo para superar este idealismo imprevisto. Foi a tentativa de isolar o sistema normativo da controvérsia política, aponta Faria Como se a ordem legal fosse imune à desordem política e aos conflitos sócio-economicos, um sistema coerente, lógico, hierárquico, onde todos são iguais. O melhor dos mundos Assegurando a certeza e previsibilidade necessárias no capitalismo. Uma ordem legal que a dogma tica jurídica fazia erer objetiva, neutra e imparcial. E por isso aceita pelos cidadãos, capaz de moldar suas condutas.
##### Limite-
Mas toda pretensão tem limites. As pessoas, sobretudo nos países em desenvolvimento, acabam por perceber que o direito não é univoco. A lei pode ser injusta. A igualdade formal não compensa a desigualdade de real. O regulamento derruba o decreto, que derruba a Constituição, que derruba o mito da hierarquia das leis. A crise do direito é então a incapacidade da dogmática jurídica cumprir sua função social. A função de fazer as pessoas acreditarem na igualdade, neutralidade e objetividade da ordem legal.
Como o personagem de Shakespeare, que se esforçava para ser o que parecia, a dogmática não foi o que parecia ser Pior Em sua vá tentativa, radicalizou nas generali zações e no aspecto lópeo-formal do direito “Criou um menso vazio, rapidamente preenido no Estado intervencionista e sua, burocracia do Poder Executivo, que se apropria do poder de legislar e julgar Proteguda pela discercionariedade legal, situação se acima de qualquer controle Decide, legalmente mas não com objetividade e neutralidade. Ao contrário, com paixões, interesses, sangue, suor e lágrimas, o resultado líquido é o surgimento de um incontrolável processo decisório quase paralegal. Um processo in formal real com cobertura formal. Como no Brasil de hoje, A buroca, ela decide onde, como é quanto, na aplicação dos recursos publicos. Legalmente, a acima de qualquer controle, mas dentro de todas as suspeitas.
Uma visão mais abrangente da crise do direito no Brasil de hoje constataria este processo de deesões informais e incontroladas apontadas por Faria Mas iria mais além Constataria também a exis
tência de uma outra área onde a lei e a justiça oficial não penetram. Aliás, nunca penetraram: nas camadas urbanas marginalizadas. Onde diariamente se tomam decisões sobre família e propriedade, por exemplo, longe das leis, dos códigos e dos juízes e advogados. A maioria do Brasil ainda é ilegal, como pretende, no alto de sua importante ambição totalizante, a ordem legal Graças a Deus.
Como também, no Brasil de hoje, as normas não são providas apenas de canções ou penalizantes ou prémias, como aponta Faria São ao meço, tempo penalizantes e premias quer dizer, penalizantes para uns e premias para outros Os exemplos são multiplos Uma lei de incentivos físicas tem o caráter premial explicito para uns, e penali zanle implícito para os demais que concorrem com aqueles por recursos publicos cada vez mais esassos
Mas José Eduardo não se propõe a revelar as desventuras da ordem legal e da ciência do direito no Brasil de hoje. Traça apenas o roteiro dos dilemas da ordem legal liberal dentro da evolução do capitalismo. O que já e suficiente. É que pode ser lido como o roteiro da solidão do direito e da dogmática jurídica. Uma marcha da insensatez. Ler este livro lendo o Brasil de hoje e apenas um exército estímilante que o leitor pode praticar.
# “Pesos-pesados” reforçam nova série da Edusp
Da Reportagem Local
A Editora da Universidade de São Paulo (Edusp) lançou anteontem quatro títulos de uma nova série, destinada a publicar teses de doutoado e livre docência na área de humanidades Segundo o professor José Cárneiro, presidente da Edusp, este projeto pretende “resgatar mim ta coisa de grande valor cultural que estava encostada”. A tiragem e de dois mil exemplares que poderão ser encontrados nas livrarias da própria Edusp na Cidade Universitaria, zona oeste de São Paulo.
Para maugurar a colega, foram escolhidos alguns trabalhos de intelectuais “peço pesados como An tonio Candido de Mello e Souza, de quem está sendo publicado “O Método Critico de Silvio Romero”, tese de livre docencia em letras defendida em 1945. Ainda este ano estão publicados umo outros livros entre os quais “Presença e Campo Transcendental do filósofo Berito Prado Junior, e “A Mitologia Hero” ca das Tribos do Brasil do antropo logo Egon Schaden escrito em 1943.
A escolha das leves e feita por uma comissão editorial composta pelas próprias faculdades da forma selecionados 40 trabalhos
[ASSINATURA NÃO DETECTADA]
_13/08/1988_