Especial para a Feiha

Mas afinal de contas, quem pode exercer a profissão de jornalista? Qualquer cidadão, ou apenas aqueles que tem diploma? A resposta não interessa apenas a jornalistas. Interessa a quase todos profissionais advogados, arquitetos, sociólogos etc. Por motivo simples. Respondê-la, implica em optar por determinada concepção das relações entre Estado, mercado de trabalho e exercício profissional. Concepção que necessariamente não se limitará ao jornalismo. Será mais ampla. Vai se expandir em direção às demais profissões de nível superior. Como diz Bolivar Lamounier: “Este debate sobre o jornalismo é apenas a ponta do iceberg”. Mas, afinal de contas, que iceberg é este?

Se a ação do Estado, expressa através da lei que regulamenta a profissão, estivesse de acordo com a ação do mercado de trabalho, expressa no empregar cidadãos, estariamos no melhor dos mundos. O problema porém existe porque o mercado de trabalho está contratando cidadãos sem diploma.

##### Competência

E estes cidadãos estão exercendo a profissão com competência: aceitável.

As consequências da discordância entre o que o Estado determina através da lei e o que o mercado concretiza através dos contratos de trabalho são óbvias: Em alguns setores, profissionais têm o diploma, mas não tem emprego, em outros, têm emprego, mas não têm diploma. Daí defenderem a exclusividade -o monopólio- do exercício profissional para os que têm diploma. Daí, a reação antimonopolista dos desprovidos de diploma.

Por trás de tudo, está o excesso de oferta de profissionais, não apenas no jornalismo, mas na advocacia, na arquitetura, na psicologia etc. A classe média urbana prova agora um lado amargo da efêmera afluência de que gozaram nos tempos do milagre brasileiro. E se dá conta que a vaga que conseguiu nos anos 70 nas facuídas, necessariamente não assegurou nos anos 80, o emprego. A expansão do sistema universitário não foi resposta sadia a um mercado profissional em expansão. Foi inchação.

Solucionar o desencontro entre a regulamentação estatal e a realidade do mercado de trabalho não exige a cristalização dos monopólios profissionais, ou a idolatria do mercado selvagem. Nem assim pretendeu a comissão Afonso Arinos. Ao contrário, Por um lado recophece-se a necessidade do Estado, através da lei, determinar padrões para a capacitação profissional. Por outro lado, reconhece-se também que a lei não pode estar a serviço de monopólios corporativos. Não é este o interesse dos cidadãos.

##### Exelusividade

Evidentemente, as profissões devem ser regulamentadas. A comissão Arinos aprovou dispositivo expresso neste sentido. Mas evidentemente também, querer impor, através da lei, a exclusividade do exercício de certas atividades para os que detém diploma, é no mínimo utopia. Quase sempre o mercado rejeita esta pretensão. A exclusividade deve ser a exceção. E não, a regra. Exceção sobretudo para as profissões que envolvam riscos de vida ou possam trazer grave dano ao indivíduo e a coletividade.

O exercício da advocacia é bom exemplo. Os advogados têm sua profissão adequadamente regulamentada e detém o monopólio da representação em juízo. Mas este monopólio, esta exclusividade, tem sido temperado historicamente sempre que o interesse dos cidadãos se impõe. Nos casos de habeas-corpus, na Justiça do Trabalho e no Juizado das Pequenas Causas, o cidadão pode defender seus direitos sem a obrigatoriedade do advogado.

O desencontro em algumas profissões, entre a regulamentação estatal e a realidade do mercado não se resolverá, exigindo-se uma atuação policialesca por Controlador artificial da oferta de profissionais. Estabelecedor de “reservas de mercado”. Este desencontro será resolvido sobretudo com a expansão da demanda por profissionais e a criação de novos serviços de um arquiteto, psicólogo ou advogado, o desencontro permanecerá. Não de desassociar o esforço que a nação faz hoje para recuperar sua economia e um mercado profissional equilibrado e socialmente mais justo.

Buscar propostas que estimuem a concorrência entre profissionais de formação diversamente obtida, revelando-se ao mesmo tempo a capacitação profissional de todos em benefício dos cidadãos-pacientes, clientes, consumidores, etc., eis aí o desafio atual. Um desafio que será vencido, quando amortecermos este surto de estatização das profissões através da lei, revendo-se os excessivos monopólios do passado.

[ASSINATURA NÃO DETECTADA]

_06/07/1986_