Houve de tudo nas eleições dos diretórios zônais do PMDB em Pernambuco. A televisão mostrou ao vivo. Tiros, coação, arame farpado cercando o local de votação etc. E mais. Segundo peemedebistas tradicionais, houve ostensiva compra de votos e intimidação variada para impedir a votação em algumas urnas. Evidentemente, tudo isto é ilegal. É contra a lei. Passível portanto de ser apreciado pela Justiça Eleitoral. Evidentemente também, tudo isto é secundário, porque a questão de fundo não é esta, é outra.
A questão de fundo é a seguinte: a atual lei partidária permite que o cidadão se filhe hoje e vote na eleição de amanhã. A filiação com o intuito deliberado de apenas votar a favor de um candidato é legal. O que é um risco para qualquer partido. O caso do PMDB de Pernambuco é um exemplo nacional. Nenhum partido está seguro. Não somente porque as disputas internas em vez de disputas políticas vão se transformar em disputas de filiação desvairada, como pior ainda. Os partidos concorrentes poderão se infiltrar através deste processo e pressionar para que as decisões tomadas lhes
beneficiem na competição eleitoral. O exemplo clássico é o do Rio de Janeiro, com Chagas Freitas e Saturnino Braga. Houve épocas na década de setenta que Saturnino não tinha acesso nem a uma simples ficha de filiação. Acabou saindo para o PDT.
Em outras palavras, a grande ameaça à consolidação dos partidos e do processo eleitoral democrático não é a fraude ou ilegalidade. A grande ameaça é a legalidade atual na medida em que muito se presta a ser imoralmente manipulada. Neste sentido, a filiação desvairada é um ato legal, mas democraticamente imoral. Corrói a própria noção de competição eleitoral e de militância partidária. De resto, dizia um empresário da construção civil, como sócio da Associação das Empresas do mercado imobiliário, só posso votar depois de um ano de filiação. Nos partidos, voto no dia seguinte. A democracia necessita para sobreviver de uma nova legalidade eleitoral e partidária, o que é tarefa do Congresso Nacional.
(Joaquim Falcão)
_Recife, 14/07/1985_