A principal tarefa da “Nova República” é intitucionalizar, moldar, um regime democrático no Brasil; esta é uma tarefa jurídica e política. Daí porque o Congresso Nacional dia a dia se entrega a discussão de novas leis, leis que removam o entulho autoritário, permitam a criação de novos partidos, definam o processo eleitoral, redefinam o direito de propriedade no campo; no futuro, o Congresso a ser eleito em 86 se entregará à tarefa de elaborar a nova Constituição, a lei maior. Não são tarefas fáceis, ao contrário, são extremamente poderosas e arriscadas. São vários os riscos que cercam os legisladores; dois são facilmente identificáveis.

O primeiro é o risco de as novas leis refletirem apenas uma atitude contra o passado, uma atitude contra o autoritarismo. Se incorrermos neste risco, a remoção do entulho legislativo só terá uma consequência: 1986 vai virar 1963. Neste sentido, a historiadora Lúcia Hipólito alertava para o risco de a futura Constituição ser apenas ato de criação negativa, isto é, ser apenas reação igual e contrária à Constituição de 1969. Se isto ocorrer, teremos errado duas vezes: por um lado, estaremos desconhecendo que o Brasil mudou muito de 63 até hoje, mudou em sua estrutura econômica, nas relações da sociedade com o Estado, na composição social e no desempenho da adminis-
tração pública; será um erro transformar 86 em 63. Por outro, estaremos abrindo mão de privilégio poucas vezes concedido a uma geração: o de inovar e criar o futuro com tamanha amplitude, O professor Afonso Arinos há muito apontava que o Brasil se filia mais aos países de constituições teóricas do que aos países de constituições históricas. Aqui prevalece o ideal racional, muito mais que a experiência histórica imediata, na confecção das Constituições. Neste momento de construção legislativa, a experiência histórica deve informar, mas não necessariamente formar, ou deformar a futura Constituição.

O segundo risco é acreditar que tudo estará resolvido com a nova Constituição. Não estará não; será erro grave transmitir esta mensagem aos cidadãos. A nova Constituição é o começo e não o fim do regime democrático; não eliminará, por encanto, o autoritarismo que se insere no quotidiano das leis originárias, decretos, portárias, resoluções. Esta será tarefa complementar, complementar mas inevitável. Implementar a nova Constituição é tão fundamental quanto imaginária.

(Joaquim Falcão)

_09/06/1985_