##### JOAQUIM FALCAO
A organização democrática do País, nos seus aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais, será evidentemente o objetivo da Assembléia Nacional Constituinte. Mas esta, por sua natureza transitória, poderá apenas tratar dos grandes princípios e das grandes diretrizes. Não poderá descer a pormenores, por mais importantes que sejam. Neste sentido, Constituinte sozinha não basta. Nem agora, nem depois. Mudar a Constituição não significa, automaticamente, uma concepção autoritária, derrogar milhares de normas legais que nestes vinte anos proliferaram e concretizaram, nas rotinas e decisões da administração pública, uma concepção autoritária do poder.
Úm exemplo da insuficiente força democratizante de uma nova Constituição é o da sobrevivência da legislação sindical do Estado Novo. Mesmo depois da Constituinte de 1946, sindicatos tutelados conviveram com liberalismo constitucional. E se antes uma nova Constituição não foi suficiente para liberar a atividade sindical da indevida interferência estatal, hoje este risco se renova. Outro exemplo: a nova Constituição necessariamente não assegurará que a estatização do desenvolvimento nacional seja revertida. Assegurar que as diretrizes democráticas da futura Constituição se traduzirão em ação concreta, reformando instituições e redefinindo as relações entre o Estado e a sociedade é pois o desafio maior da democratização. O desafio de traduzir palavras em atos.
Para enfrentar este desafio, faz-se necessário um trabalho amplo, intenso e de longe duração. Para tanto, propõe-se, entre outras possíveis alternativas, a criação de um programa nacional de democratiação, com os seguintes objetivos básicos:
A) Identificar o “entulho autoritário” que existe em toda a legislação brasileira e propor sua revogação, seja ao Executivo seja ao Legislativo, dependendo do caso. Por legislação deve-se entender não apenas leis e decretos-leis, mas também incontáveis decretos, regulamentos, regimentos, portarias e similares, que existem em todos os órgãos federais da administração direta e indireta. Por analogia, igual tarefa poderia ser também realizada pelos Estados e Municípios, nas suas esferas de competência.
B) Identificado e removido o “entulho autoritário”, o programa passaria a funcionar como central de informações para recolher e preparar propostas positivas de democratiação dessa mesma legislação, encaminhando-as ao Executivo e ao Legislativo. Novamente, o mesmo poderia ocorrer nos Estados e Muniکیپس.
Tradicionalmente, a revogação da legislação autoritária é feita por dois caminhos principais e indispensáveis. Pela iniciativa dos parlamentares apresentando projetos de lei objetivando o aumento do conteúdo democrático da legislação ordinária. Pela iniciativa dos cidadãos argindo junto ao Poder Judiciário a inconstituciionalidade das leis. O programa proposto viria complementar e fortalecer estes dois caminhos. Não só porque estimularia a contribuição dos cidadãos e forneceria subsídios a parlamentares, contando com a indispensável colaboração da imprensa, como porque muitas normas autoritárias estão tecnicamente, respeitada a tripartição dos poderes da República, inseridas na competência do Poder Executivo. Como tal, permanecerão mesmo depois da nova Constituição, cabendo pois ao próprio Executivo o dever democrático de identificá-las e substituí-las.
Além de resolver problemas concretos, nas duas direções acima mencionadas, a existência de um programa nacional de democratização traria, como consequência, um gradativo aumento da percepção e do interesse de governantes e governados pela temática do desenvolvimento político. De fato, muito se fala sobre desenvolvimento econômico, social e cultural, e todos sabem trata-se de um processo longo e difícil. Quando se fala em democratização, no entanto, tem-se a idéia de que esse é um problema que se resolve com a eleição da oposição e com a realização da Constituinte. Por mais importante que sejam esses dois fatos, a verdade é que a democratização, isto é, desenvolvimento político, é também um processo longo e difícil. Assim, seria responsabilidade do programa fazer com que essa temática continuasse na agenda política mesmo depois da Constituinte, procurando mobilizar a opinião de governantes e governados, do Estado e da sociedade civil, para os seus muitos desafios.
A continuidade e sistematização do desenvolvimento político, no entanto, não implica na criação de novo Ministério. O programa ora proposto poderia assumir, por exemplo, o modelo simples e flexível do atual programa de desburocratização. O importante, porém, é constatar que somente com a transformação da democratização em processo institucionalmente continuado é que o Brasil começará a reverter a experiência arraigada em nosso povo: quanto mais se mudam leis e governos, mais tudo permanece igual.
[ASSINATURA NÃO DETECTADA]
_15/02/1985_