Nos últimos anos, o Ministério da Fazenda recusou-se a considerar qualquer nova utilização do Imposto de Renda como incentivo fiscal para qualquer setor nacional. Consolidou apenas os incentivos à exportação e à agricultura. Agora, quase ao final, o governo João Figueire do da expressiva demonstração de sensibilidade social e cultural. Em recente portaria, deste mês de novembro, do ministro Galveas, passam a ser dedutíveis da renda bruta da pessoa física e do lucro da empresa, os recursos investidos na preservação dos bens tombados pelo Patrimônio Histórico e Artístico do governo federal. Ainda neste exercício de 1984 o Imposto de Renda ajudará a preservar cidades históricas, conjuntas e monumentos de relevância cultural para a Nação.
Desde 1937, quando criado, o SPHAN, diante de verbas sempre insuficientes, optou por uma ação sobretudo exemplificativa, didática e conscientizadora, procurando estimular governo e sociedade na preservação de nossa cultura. Nesta tarefa, alguns de seus aliados foram paradoxalmente a pobreza, a miséria e a décadência econômica. Estes aliados protegeram cidades e conjuntos históricos da urbanização.
ção excludente, da especulação selvagem, da arquitetura de importação e do consumismo descartável da classe média. Os exemplos clássicos são a decadência econômica que preservou Olinda, e a prostituição que preservou bairro importante em São Luiz.
Além de canalizar maiores recursos para nosso patrimônio cultural, o alo do Ministério da Fazenda é saudavelmente importante porque deixa claro que preservar a cultura não é tarefa apenas do MEC, e dentro do MEC, do SPHAN. Que tem feito o seu melhor. Antes, é uma tarefa do governo como um todo. A partir de agora, as empresas estaduais de serviços publicos, por exemplo, têm mais um estímulo para elas também preservarem nosso patrimônio. Como no caso da Compesa (agua) e Celpe (energia) que estão a dever ao povo pernambucano uma demonstração mais decidida em favor da preservação do patrimônio pernambucano. Brasileiro também.
(Joaquim Falcão)
_20/11/1984_