O Judiciário brasileiro é lento e ineficaz. Está afirmação goza talvez de unanimidade nacional. Afirmação compartilhada por governo e oposição. Por juízes e advogados. Por empregados e empregadores. Como toda afirmação genérica porém, comporta exceções. E com certeza certas especificações. Entre 1974 e 1981, a Justiça do Trabalho de Pernambuco recebeu nas nove Juntas do Recife 99.922 processos. Solucionou 97.881, mais do que 97 por cento dos casos. Enquanto a lei orgânica da magistratura exige que cada juiz julgue 200 processos por ano, a média dos juízes trabalhistas no Recife é de 335. Aqui o juiz trabalha inais.
O segredo deste desempenho, reside, segundo o excelente estudo da professora Esther Aguiar, no fato da Justiça do Trabalho exercer mais uma função conciliatória do que uma função julgadora. O que facilita o trabalho do juiz. Enquanto 53 por cento das reclamações foram conciliadas, apenas 25 por cento foram julgadas. Reside também na informalidade do processo trabalhista, que pode ser oral e até dispensar advogados.
Mas o que fica também muito claro é que a conciliação acaba por forçar o empregado a
abrir mão de débitos que, se julgados, seriam reconhecidos. Compelido por sua fragilidade econômica, o empregado troca o direito de amanhã pelo acordo de agora. E com isso abre mão, por exemplo, do seu próprio FGTS ou dos honorários de seus advogados.
Não há dúvidas que operacionalmente a Justiça do Trabalho de Pernambuco não é lentam nem é ineficaz. Mas não há dúvidas também que cabe ao legislador estabelecer alguns limites intransponíveis para a conciliação. O empregado não poderia, por exemplo, abrir mãos dos honorários dos advogados, nem do seu FGTS não depositado.
A mera existência da Justiça do Trabalho já reforça a posição do empregado na conciliação do empregador. Comparando os valores recebidos na conciliação e no julgamento estes são maiores do que aqueles. O que se necessita é de novas leis estabelecendo o que é conciliaável e o que não é.
(Joaquim Falcão)
_01/11/1984_