Como sempre, ao final de sua conferência, os advogados brasileiros aprovaram um documento-síntese do pensamento da classe: a Carta do Recife, documento que servirá de orientação à ação da OAB e dos advogados nos próximos dois anos. Quando, esperam, o País já esteja em plena democratização.

Existe um núcleo principal que esclarece a posição dos advogados diante dos caminhos da democratização. É o seguinte: a democratização não é um ato final. Ao contrário, é um processo amplo e contínuo de participação de todos no controle do poder e no acesso da riqueza. E, à maneira de Joaquim Nabuco, os advogados aplicam ao processo de democratização o ensinamento: “acabar com a escravidão não basta, é necessário destruir a obra de escravidão”. Quer dizer, não pode existir democracia sem antes destruir todos os resíduos da ditadura. Estes reçíduos são, no caso, sobretudo as leis do regime autoritário: a Lei de Segurança Nacional, a Lei de Greve, a legislação eleitoral etc. Ou seja, o ordenamento jurídico
não é mais um dogma: não atende aos interesses do povo. Nem dos advogados.

Mas não se trata apenas de mudar as leis. A democratização exige novas leis. Mas não se esgota nelas. Pois como corretamente lembrou o presidente da OAB de Pernambuco, Hélio Mariano, este encontro de advogados realizou-se numa região onde se verifica um dos maiores índices de violação de direitos humanos, com milhares de pessoas morrendo de fome e vivendo na miséria. Não se resolve este problema nacional, e outros, apenas com novas leis. Elas são indispensáveis. Não apenas porque definem formalmente os direitos de cada um e de todos. Nem apenas porque limitem o poder do Estado. Mas também porque mobilizam política e socialmente a ação de todos a favor da democratização. A Constituinte não é o fim. É o início.

(Joaquim Falcão)

_07/10/1984_