O Tribunal de Justiça está realizando concurso para juiz de Primeira Estância. A se repetirem concursos anteriores, os desembargadores, depois de candidamente permitirem que mulheres se inscrevam, vão se reunir em sessão secretas. E, de pronto, eliminá-las. Pernambuco é, se não o único, pelo menos um dos últimos Estados a proibir o acesso da mulher à carreira judicial. Os argumentos para discriminar são vários: a fragilidade feminina diante da violência no Interior do Estado; sua submissão ao marido dificultando remoções; a conduta sexual condenável da mulher emancipada; a gravidez que retarda os trabalhos do Judiciário elc. Os mandados de segurança anteriormente impetrados não prosperam. Os 15 desembargadores se acreditam amparados no regimento do Tribunal. A permitir que a avaliação sobre idoneidade dos candidatos seja feita em sessão secreta, com base em opiniões pessoais irreveláveis. Ou seja, a discriminação se fundamentaria em segredo legalmente permitido.

Na verdade, não se deveria usar regimento para fraudar Constituição. Existe a presunção de que os desembargadores não utilizariam o direito (de não revelar suas opiniões sobre idoneidade dos candidatos) para fraudar a

Constituição. Não se pode confundir discricionariedade, com arbitrió e discriminação. E nem se diga que a eliminação se dá por outros motivos. Não se dá; nos corredores do Tribunal, os desembargadores claramente revelam suas opiniões. E os fatos falam por si. A mulher pernambucana tem acesso à Ordem dos Advogados, ao Ministério Público, à docência de Direito, ao até às delegacias de polícia. Não o tem ao Judiciário. Em 1950, apenas 3 por cento dos bacharéis eram mulheres. Em 1980, 24 por cento são mulheres; os desembargadores provavelmente temem a concorrência.

O presidente do Tribunal, Benildes Ribeiro, tem razão quando alerta que a ineficiência do Judiciário lhe retira credibilidade diante dos cidadãos. Tem razão, em sua luta para modernizar a administração judiciária. Mas antes de computadores, o que o Judiciário de Pernambuco necessita é de clara demonstração de que lá não se pratica mais a discriminação sexual. Necessita de modernização ideológica.

(Joaquim Falcão)

_Recife, 25/09/1984_