A cada dia que passa, Jarbas Passarinho da mais razão a Hélio Beltrão. Ao contrário da carta do Pres. Figueiredo a Beltrão, os problemas da Previdência não são conjuntuais. São mais graves e permanentes, resultam da própria estruturação da Previdência. Por isto mesmo, o ministro Passarinho está propondo uma alteração fundamental. Para empresas de uso intensivo de capital, que utilizam alta tecnologia e têm poucos empregados, a contribuição seria calculada sobre o faturamento e não mais sobre o salário. Como já noticiou a “Folha” entre essas empresas estariam as siderúrgicas, os bancos e as seguradoras.
E uma alteração correta e que se projeta para o futuro. Adapta a Previdência a uma nova realidade econômica. As novas empresas de qualquer setor tendem a oferecer sempre menos empregos e usar mais capital e tecnologia. Este foi justamente um dos problemas da Sudene. A implantação de projetos modernos, tecnologicamente avançados, não correspondeu à expectativa de oferta de novos empregos de que o Nordeste necessitava. Esta tendência do desenvolvimento é mundial e só faz agravar o déficit dos sistemas de previdência social dos países capitalistas. Aqui, na Europa ou na América do Norte.
Uma segunda alteração proposta envolve a demissão dos empregados. Passarinho pretende cobrar uma taxa extra nos casos de demissão sem justa causa. O que poderá inclusive fazer o empregador pensar duas vezes antes de demitir o empregado. Pretende também cobrar a contribuição nas demissões resolvidas na Justiça do Trabalho. O que também está correto. Pois o que o empregado recebe na Justiça é o salário não pago na empresa. Existe porém um aspecto a considerar. Pesquisa realizada pela professora Esther Aguiar, da Universidade Federal de Pernambuco, demonstra que a Justiça do Trabalho julga em geral apenas 25% dos casos que lhe hatem às portas. Na grande maioria não há julgamento. Há ou conciliação dentro da Justiça ou abandono da causa ou o acordo dos corredores. Onde não raro o empregado, sem fôlego financeiro, aceita um acordo abaixo dos seus eventuais direitos. Seria do interesse do próprio empregado que pestes casos também, o empregador fosse obrigado a contribuir com a Previdência. O que poderia contribuir para acordos mais justos.
(Joaquim Falcão)
_31/05/1984_