Na semana passadã, comentamos aqui, sob o título de “Guerra das cartilhas”, o esforço do BNH para que os mutuários abandonem o plano de equivalência salarial. E o contra-esforço das associações de mutuários de todo o Brasil para os mutuários manterem seus contratos como estão. E entrarem na Justiça. Informamos também que o Judiciário estava dando ganho de causa aos mutuários. O BNH-Pernambuco nos procurou para fornecer dados mais precisos. Informou, por exemplo, que os dados disponíveis no seu Departamento Jurídico indicavam existir 849 sentenças de primeira instância, sendo 459 a favor do BNH e 390 contra. Informou também que dos 33.573 autores de ação, 27.836 conseguiram liminar favorável do juiz. Sendo que apenas 5.737 tiveram sua pretensão negada, foyorecendo o BNH.

É difícil obter um placar nacional desta guerra na Justiça. Algumas associações de mutuários apresentam outros dados não necessariamente conflitantes. No Rio Grande do Sul, o Judiciário julgou com sentença 106 processos, beneficiando 2.868 mutuários. O BNH não ganhou nenhum. Em 1.155 processos a liminar foi concedida, beneficiando 26.833 mutuários. Em Pernambuco, a causa comum já obteve 15 sentenças, beneficiando cerca de 800 mutuários, como também obteve 60 liminares beneficiando cerca de 3.200 mutuários. No Rio de Janeiro, a Justiça já concedeu liminar beneficiando cerca de 30.000 mutuários. Apenas em um processo, o juiz não concedeu liminar. Beneficiou o BNH. Números à parte, algumas conclusões são evidentes.
principal, como acertadamente assinala o BNH pernambucano, é que não existe ainda uma decisão final da Justiça a favor dos mutuários. A outra é que caberá aos tribunais ônus muito pesado: declarar inviável a proposta que arregimentou para o SFH milhares de mutuários. A proposta que a prestação subiria de acordo com o salário. Não sobe. Sobe mais. O ônus é maior quando consideramos que até agora estes tribunais não apuraram com nitidez suficiente os escândalos tipo Delfin, Economisa, Coroa etc… Vai ser difícil não punir maus dirigentes financeiros, e punir milhares de mutuários, de boa fé, que tentam determinada interpretação contratual.

De resto, é como afirmava a juíza federal Maria Rita Andrade, ainda em 1972, julgando um caso semelhante: “Está provado que o assalariado, momentemente o de salário mínimo, não suporta a correção monetária sobre o saldo devedor das prestações. O remédio jamais será as organizações financeiras reintegrarem-se nos imóveis prometidos, vender, expulsando deles os prometentes compradores e se apropriando das quantas que os mesmos houverem pago”. Hoje, 12 anos depois, está provado que nem o assalariado de salário mínimo, nem o de classe média suporta a correção monetária. Aliás, ninguém suporta.

(Joaquim Falcão)

_17/05/1984_