O problema não é apenas das preieituras pernambucanas. Do PDS ou do PMDB. Mas de todas as prefeituras brasileiras. Paulistana inclusive. Que um dia tomaram empréstimos junto ao BNH, através do Projeto Cura, com a melhor das intenções: promover obras de infraestrutura urbana em seus municípios. Hoje, a maioria destas prefeituras está em péssimos lençóis. Encurralada entre uma receita tributária decrescente devido à recessão econômica comandada por Brasília e o FMI. E ascendentes prestações com correção monetária e juros. Quer dizer, para os novos prefeitos ou se paga em dia as prestações do Cura, ou se administra os municípios. As duas coisas ao mesmo tempo é impossível. A receita tributária é insuficiente.

Com a ajuda dos advogados Dorany Sampalo e José Paulo Cavalcanti Fíjho, o PMDB de Pernambuco através da Prefeitura de São Lourenço da Mata entrou com uma ação cautelar na Justiça. O objetivo: suspender os pagamentos das prestações devidas ao Banco do Estado — o Bandepe, agente do BNH — decorrentes do Projeto Cura. O juiz Itamar Pereira concedeu a liminar, Mandou sustar os pagamentos. Os argumentos jurídicos foram tanto em relação aos aspectos formais, quanto aos aspectos substantivos do convênio de repasse de recursos entre o BNH e São Lourenço da Mata.

Do ponto de vista formal, as Constituções federal e estadual proíbem que municípios façam convênios, a não ser com a União e os Estados. Ora, o Bandepe é uma entidade para
estatal, de direito privado. Não é nem a União Federal. Nem o Estado de Pernambuco. O convênio é portanto nulo. Illegal. Importante porém é a argumentação substantiva. Alegam os advogados que o convênio foi feito com absoluto descompromisso com a realidade. As obrigações da Prefeitura foram estabelecidas a partir de uma projeção de aumento de receita tributária, que não ocorreu. Estão tecnicamente errados e jurídicamente nulos. Previa-se, por exemplo, que com o Cura a Prefeitura iria arrecadar dez vezes mais. E assim, e só assim, poderia pagar o empréstimo. Não arrecadou. E não pode pagar. As condições previstas no contrato não se concretizaram. Condições previstas por ambas as partes. Donde é injusto fazer com que apenas uma das partes arque com o ônus da imprevisão. O Bandepe e o BNH também têm que arcar.

Esta decisão do juiz é importante porque não permite que o Poder Judiciário compactue com a imprevidência da política econômica. Do governo federal.

Não permite que os únicos responsáveis pelos erros repetidos da política habitacional sejam os municípios, os mutuários, os empresários e os trabalhadores brasileiros. Não são. Nem permite que o direito seja usado em benefício de uns poucos, e contra a maioria dos cidadãos brasileiros.

(Joaquim Falcão)

_Recife, 09/02/1984_