Segundo Miguel Colassuono, a classe média foi pro brejo. Brejo, onde há tempos se encontram as classes trabalhadoras. É o brejo do desemprego e do subemprego. No grande Recife, por exemplo, estima-se que cerca de 35 a 40 por cento da população economicamente ativa já vivam no desemprego e no subemprego. Em sua grande maioria, cidadãos das classes trabalhadoras ou marginalizados do desenvolvimento urbano desigual. Este contingente deverá agora ser aumentado, com o provável crescente subemprego da classe média, e as razões são simples.
É que se por um lado aliviou-se temporariamente a pressão que os salários maiores exerciam sobre as folhas de pessoal das empresas, assegurando efêmera permanência no emprego, por outro lado tornaram-se os salários da classe média mais insuficientes ainda para enfrentar seus encargos quotidianos. Donde, das duas uma. Ou a classe média reduz, na marra, seu já precário padrão de consumo, sobretudo se comparado com padrões internacionais (e aí o BNH vai mais para o brejo ainda). Ou para mantê-lo, com um mínimo de dignidade, cada cidadão terá de arranjar outros empregos. Um ou dois empregos, como atualmente, não bastam mais. Cada um terá que ter três ou quatro. As consequências são variadas.
Por um lado crescerá mais ainda a economia informal. A economia silenciosa. Que não paga imposto. Feita cara a cara. Sem a interferência do Estado. A economia não escrita. Sem nota fiscal, sem contrato, sem nada. Longe do FMI. Vão proliferar mais ainda consultas médicas sem recibos. Confeções clandestinas. Serviços profissionais feitos por não profissionais. Lojas de doces. Restaurantes e bares em cada esquina. E por aí vão. É a economia do subemprego. Por outro lado, e aí vai uma das consequências mais perversas deste novo decreto, aumentará o fosso entre o salário pago pelas estatais (e pelo setor público em geral) e o salário do setor privado e as necessidades vitais da classe média. Volta-se à situação pré-1964, onde uma das causas da ineficiência da administração pública era justamente uma política salarial não compotitiva e esclerosada. Em outras palavras, este decreto reduz os encargos de pessoal das estatais. Não porém de forma racional e construtiva. Reduz destrutivamente. Nem desestatiza como querem os empresários, nem reforma-se como quer sua tecnocracia. Destrói-se, pura e simplesmente.
(Joaquim Falcão)
_25/10/1983_