Conta-se que em sua visita ao Congresso Nacional em Brasília, um senador norte-americano teria perguntado ao colega brasileiro qual a opinião do nosso Congresso sobre os acordos internacionais. referentes a nossa dívida externa. A resposta teria sido de que o Congresso não opinava sobre o assunto. O senador norte-americano teria então deixado escapar, com sua surpresa, uma indagação: então, para que serve o Congresso? A surpresa do norte-americano é explicável. Em Washington, o presidente tem que prestar contas ao Congresso de suas decisões fundamentais. E o princípio básico da democracia, E da Segurança Nacional também. E existem no Brasil de hoje, decisões mais fundamentais do que as que o governo federal toma com o FMI? Claro que não. Estas são as decisões que aumentam a infância, reduzem o estoque de petróleo, elevam os juros, achatam os salários, estimulam a exportação, estrangulam a indústria nacional e por aí vai.
Não é por menos, que, por iniciativa do respeitado jurista Miguel Seabra Fagundes, cbm parecer de Sergio Ferraz unan-
mente aprovado, a Ordem dos Advogados do Brasil, através de seu presidente Mário
Sergio decidiu arguir a inconstitucionalidade dos acordes feitos pelo Banco Central,
sem autorização do Congresso. A argumentação do OAB é muito simples. Qualquer
brasileiro entende logo. São duas questões principais. A primeira é: se a Constituição
exige que até pequeno empréstimo internacional contratado pelo prefeito de São Bento do Una ou Ribeirão. Preto, seja antes aprovado pelo Congresso, que dirá dos empréstimos gigantescos do Banco Central? A segunda questão é também simples. Será que um ministro de Estado, dr. Galvéas, pode sozinho, sem partilhar responsabilidade com ninguém, com civis ou militares, em nome do Brasil, renunciar discutir estes acordos nos tribunais de Brasília? Só discuti-los em Nova York ou Londres? E aceitar a decisão de um árbitro para peñorar nosso patrimônio público, mesmo que seja decisão contra as leis brasileiras? E o mais grave: pode um ministro de Estado, por mais sério e competente que seja, renunciar em nome do Brasil à alegação de soberanidade. caso haja problemas com estes acordos?
Nem se diga que estes acordos são indispensáveis, vitais ou mortais. Talvez até sejam. Não é esta a questão. A questão para simples é apenas uma: deve um Congresso aberto e funcionando, eleito pelo povo, ser alijado destas decisões? Quanto mais não seja, por que deve o País concentrar na mão de duas ou três pessoas está imensas capacidade de acertar? Ou de errar
(Joaquim Falcão)
_25/08/1983_