Em Pernambuco, o juiz federal José Fernando Camargo concedeu liminar contra o aumento de 130% do BNH. E o primeiro resultado concreto da Associação Causa Comum, que coordena a defesa dos mutuários. Cerca de 600 mutuários já impetraram mandado de segurança. E a “causa comum” recebe uma média de cem novas adesões por dia. Legalmente a questão está clara. Os mutuários querem pagar as prestações na proporção do aumento de seus salários. Como manda o contrato. Como manda a Constituição. A juíza federal de São Paulo, Lúcia Collarile já reconheceu este direito líquido e certo, o que provavelmente ocorrerá em Pernambuco.

O problema então é político-econômico. O procurador geral da República pode avocar este caso para decisão do Supremo, diretamente, Se o fizer, o País pagará um preço caro. Pois no fundo, do ponto de vista econômico, o governo está jogando em cima dos mutuários as ajudas perdidas do BNH a Delfim e outras instituições financeiras, encerradas por incompetência e eventual fraude administrativa. Assim como jogando
em cima dos mutuários a permanente e sempre renovada incapacidade da atual política econômica de Brasília em atingir suas próprias metas.

Se o Procurador avocar a questão ao Supremo na tentativa de uma decisão favorável ao governo, estará amordaçando juízes e tribunais. Estará desrespeitando o próprio Supremo. Pois para a maioria dos cidadãos, apareceria como a instância que legaliza decisões ilegítimas do Executivo. Não estará mais em jogo o aumento das prestações. Estará em jogo a credibilidade da Procuradoria Geral e do próprio Supremo. Pois o que lhe fundamenta a existência é a capacidade de se legitimar junto aos cidadãos como poder independente da República. O que de resto é indispensável para a redemocratização e o controle do arbítrio econômico provocado pela ineficiência da política do Executivo

(Joaquim Falcão)

_11/08/1983_