Justiça é uma necessidade básica do cidadão. Sobretudo do cidadão de balxa renda. O motivo é simples. Já que os conflitos são inevitáveis no cotidiano de cada um, ou a sociedade produz um local onde estes conflitos podem ser equacionados com um mínimo de pacificidade e de igualdade, ou ganha sempre o mais violento e o mais forte. Ou seja, o economicamente mais forte. Por isto, a defesa da redemocratização do Pais passa necessariamente pela reforma do Poder Judiciário. Para que o povo tenha o que hoje não tem; acesso à Justiça. Justiça como gênero de primeira necessidade.
O presidente da OAB de Pernambuco, Hélio Mariano, está defendendo a criação de varas de assistência judiciária localizadas nos bairros mais populares do Recife. São varas para o atendimento dos que não podem pagar por serviços advocatórios e judiciais. Pernambuco criou cinco varas de assistência judiciária. Atualmente vem funcionando apenas uma. E com cerca de onze mil processos em andamento, quer dizer, em não andamento, pois está tudo congestionado. Cabe ao Poder Executivo providenciar os melos para a instalação destas varas já criadas. Mas por enquanto o governo do Estado tem preferido criar agências deficitárias do Banco do Estado, o Bandepe.
Tal proposta não encontra apenas a indiferença do Poder Executivo estadual. En-
contra às vezes a indiferença do próprio Poder Judiciário. É que a mentalidade ainda dominante é a centralização, e não a descentralização do Judiciário. É a da construção de fóruns centralizadores e em geral palacianos. É não a de simples e diversificadas varas judiciais nos bairros populares.
A crise de um Judiciário que há muito não atende às necessidades da sociedade é tão grande que propostas como estas mereceriam pouca discussão, e muita aplicação. Assim como a do Juizado das Pequenas Causas, do ministro Beltrão. As soluções perfeitas e o consenso unânime nunca vão ser encontrados. Esta interminável discussão sobre a reforma do Judiciário só tem uma consequência: adia a chegada do povo à Justiça. Ou melhor, à Justiça oficial do Poder Judiciário. Pois como demonstra o pesquisador José Luciano Oliveira, enquanto as varas especializadas, ou mesmo o Juizado de Pequenas Causas não vem, as populações de baixa renda criam outros meios de equacionar seus conflitos. Para estes, a delegacia do bairro é o poder judiciário de fato. O delegado é o juiz. E a lei é o humor do dia do delegado de plantão.
(Joaquim Falcão)
_Recife, 17/05/1983_