Provavelmente, 1983 será um ano particularmente violento. Não pelo aumento da violência visível de atentados, assaltos, assassinatos e sua contrapartida: a repressão políctal incontrolada. Muito menos pelo aumento da repressão e torturas políticas, controladas agora pelo comum acordo entre governo e sociedade civil. Mas pelo aumento de outro tipo de violência — uma violência invisível —, a violência econômica. Esta é muito mais insidiosa, sistemática e silenciosa. Independente de ser ou não característica estrutural de pais subdesenvolvido como o Brasil, o fato é que ela aumenta em épocas de críse econômica aguda. Atinge sobretudo o trabalhador, a população urbana marginalizada. Em casa e no trabalho, quando há.

Não é por menos que a Igreja Católica e a Ordem dos Advogados de Pernambuco preparam-se para enfrentar esta violência impilcita. A Igreja deflagrou a Campanha da Fraternidade em torno do tema “Violência não, fraternidade sim”. Neste mês, autoridades eclesiásticas e suas bases religiosas farão esforço maior para identificar as diversas formas da violência invisível (como a chamou dom Helder Câmara) e procurar formas pacíficas de combatê-la.

A Ordem dos Advogados de Pernambuco instalou sua Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, integrada por líderes da classe, como Luis Panodolfi, Silvio Loreto e Joaquim Correia, entre outros. Um dos direitos humanos fundamentais é justamente o direito ao emprego, que a violenta política econômica federal cotidianamente restringe.

Aqui reside o desafio maior que católicos e advogados terão de enfrentar. Como proteger este direito humano fundamental, o direito ao emprego? Um meio usado por qualquer país capitalista desenvolvido é o direito de greve. Ocorre que no Brasil o direito de greve só é legal em circunstâncias tão específicas que na verdade é um mínimíssimo direito de greve. Não é, decididamente, direito suficiente para defender os trabalhadores em época de crise econômica aguda.

Fácil prever. Diante das greves que possam surgir, o governo vai tender simplesmente à aplicar a lei. Aplicar uma lei que, em nome do direito de greve, inviabiliza o direito de greve. A defesa legal vai ser provavelmente defesa ineficiente. Há que se encontrar novos mecanismos, jurídicamente mais legítimos, para defender o direito humano de ter um emprego. O legalismo autoritário em geral é uma arapuca para os direitos humanos.

J. F.