No julzado de pequenas causas, justiça se faz na hora. Sem advogados, as partes podem-se defender sozinhas. Sem papel, todo o processo será sobretudo oral. Sem formalidades protelatórias, o julz indeferirá os pedidos que só atrasam a sentença. Os cidadãos envolvidos em questões de até 230 mil cruzelros, vão ao julz de plantão. Lá, um conciliador tentará solução amigável. Se não conseguir, o julz decide, e pronto. Este projeto de Beltrão e Piquet Carneiro está recebendo o apolo de todos, Magistrados, consumidores, políticos e advogados. Mas tem recebido também críticas de alguns setores dos advogados. O projeto dispensa a presença do advogado nos processos. O advogado, afirmam os críticos, contribui para que a parte melhor defenda seus interesses, e ajuda o julz a decidir dentro da lei. O que é verdade. Semi advogados, estar-se-la fazendo uma justiça de segunda classe. O que é duvidoso.
Que o conciliador e o árbitro, previstos no projeto, tenham formação jurídica, tudo bem; Mas querer que o cidadão só companecia Justiça com um advogado ao lado é no mínimo; exigência utólica. Oitenta milhões de brasileiros não podem pagar advogados “E os esforços de assistência judicialia gratuita, pública ou privada, são sempre insuficientes. No fundo, a obriga-tortedade da presença do advogado acabou trocando uma “justiça de segunda classe” por justiça nenhuma. Ou pior, pela lei do mais forte. Pois os conflitos não deixarão de existir. Apenas não irão ao Judiciário. Serão resolvidos pelo mais forte economicamente ou pelo amigo do príncipe. Esta exigência traz implica a idéia de que o cidadão não sabe se defender sozinho. Nem mesmo nas questões mais simples. Ora, se a lei obriga que todos conhecem a própria lei, é porque admite que todos possam interpretá-la e aplicá-la. E claro que existem casos complexos. Mas o dia-a-dia do cidadão não é feito de casos complexos. E feito de casos simples. A Justiça do Trabalho está aí mesmo
para mostrar que, perfeita ou imperfeitamente, os trabalhadores sabem se defender sozinhos. Alguém hoje acha que o trabalhador só deveria ir à Justiça do Trabalho com advogado ao lado? Não seria um retrocesso?
Ao contrário do que temem, o projeto de Beltrão e Piquet não reduzirá o restrito mercado de trabalho do advogado. As causas que irão ao novo julizado não vão hoje a lugar nenhum. É novo mercado que não compete com o atual, Mais ainda, a restauração da eficiência do Judiciário terá, a médio prazo, duplo efeito educativo. Por um lado estimular a novas necessárias reformas do Judiciário. Por outro, restaurará no cidadão a credibilidade num Judiciário ágil. Aumentará a demanda global por advogados. Aliás a eficiência do novo julizado estará comprometida se o perdedor puder sempre apelar para instância superior. Em tese, o duplo grau de jurisdição assegura justiça mais perfeita. Resta saber se no Brasil de hoje este direito de apelação não seria o instrumento para o mais forte derrotar o mais fraco economicamente. Uma empresa que vendeu…produto estragado dificilmente deixará de apela. Pois este será o caminho para que a vitória de um consumidor não venha. Estimular a ação dos outros consumidores.
A defesa do mercado de trabalho dos advogados passa pela defesa de um Judicário independente e eficiente. Passa pela revisão do Código de Processo, ampliando a participação das associações e sindicatos nos processos. Passa pela redistribuição da renda nacional, ampliando a clientela dos advogados. Passa pela implantação do Estado de Direito democrático. Não passa pela defesa de “reservas de mercado”.
(Joaquim Falcão)
_Recife, 24/10/1982_