Afinal de contas o Ministério Público é Ministério do governo ou do público? Os procuradores e promotores estão aí para defenderem o governo ou os cidadãos? A cada dia que passa aumenta a consciência dos próprios procuradores e promotores, dos advogados e da população de que o Ministério Público deveria ser órgão independente, autônomo. Não pensa assim, porém, o governo. A cada dia procura aumentar a subordinação do Ministério Público ao Poder Executivo. Agora mesmo, o presidente da OAB de Pernambuco, Dorani Sampalo, vem protestar contra os vetos do presidente Figueiredo à nova Lei Organica do Ministério Público Estadual. A história é a seguinte.

O Minisferio da Justiça, com apoio da classe dos procuradores, enviou projeto de lei complementar ao Congresso definindo as atribuições e responsabilidades do Ministério Público Estadual. Depois de muito debate e discussão, o Congresso aprovou. Paradoxalmente, no entanto, o governo vetou a si próprio. Vetou sete dispositivos da nova lei que inicialmente tinha aceito e endossado. Dois destes vetos são capitais. O primeiro simplesmente retira do procurador a possibilidade de apresentar ampla defesa no caso do procurador-geral querer removê-lo de seu trabalho. Alegando conveniência de serviço, sem ter que explicar que conveniência é esta, o procurador-geral do Estado; nomeado em confiança pelo governador, pode remover quem quiser, para onde quiser, e quando quiser. Vai ser difícil distinguir onde começa a conveniência do serviço e onde acaba a conveniência do governador. O “es
cândalo da mandíoca” está aí mesmo para quem quiser ver. Até hoje a sociedade espera uma explicação convincente e franca sobre por que Pedro Jorge foi afastado do processo que apurava a fraude do Banco do Brasil.

O segundo veto proíbe o procurador de advogar. Até al tudo bem. O problema é que a advocacia atua como fonte complementar de renda. Proíbir esta complementação exige, em contrapartida, como em São Paulo por exemplo, a equiparação dos vencimentos do Ministério Público ao da Magistratura. Proíbiu-se o exercício da advocacia e não se equipararam os vencimentos. Resultado: a curto prazo aumenta-se a dependência do procurador ao procurador-geral, e de todos ao governador. Pois não ficam os procuradores com outra alternativa imediata de renda e trabalho. A médio prazo, pior ainda, Haverá uma queda de qualidade do desempenho do Ministério Público. Os melhores advogados não mais se interessarão em ser procuradores. Os vencimentos não compensarão.

Em muitos casos, remoção é punição. Assegurar ampla defesa à todos os que recebem uma “punição” de seus superiores é princípio elementar em qualquer democracia. Não somente deve ser um direito do procurador, mas de qualquer funcionário público. Ao Congresso Nacional cabe agora corrigir estas anomalias.

(Joaquim Falcão)

_Recife, 20/05/1982_