Sé o órgão do governo que tomou empréstimo no Exterior não pagar no vencimento, seu avalista — o Tesouro Nacional em geral — pagará. Com uma diferença agora. Pelo novo decreto-lei da Presidência da República, o administrador responsável pelo não-pagamento poderá ser pessoalmente penalizado a critério do Tribunal de Contas. O governo da mais um passo para controlar suas despesas. Reconhece que os controles atuais são insuficientes. Quando a Seplan, por exemplo, cortava o orçamento de um órgão com acesso ao mercado financeiro internacional, em vez de reduzir seus programas e despesas, este órgão tinha ainda a possibilidade de financiá-los com empréstimos externos. A redução efetiva dos gastos públicos não ocorria. A primeira vista, trata-se de controle salutar. A segunda vista, no entanto, este decreto-lei revela o caráter discriminatório da política econômica, e para ser eficaz terá que superar algumas dificuldades.
E discriminatório porque só beneficia os credores das dívidas contraídasno Exterior. As dívidas do governo com empreiteiros e fornecedores nacionais, por exemplo, não são incluídas. O capitalismo oficial discrimina o capital nacional. Delxa a nu sua dependência aos credores estrangeiros. Não será de espantar que uma das consequências deste decroto-lei seja prolongar o prazo de pagamento aos credores nacionais. Diante da calxa vazia e da ameaça de ser pessoalmente penalizado, o administrador oficial tenderá a financiar o pagamento da prestação externa, com o adiamento do pagamento da fatura do empreiteiro.
Mas não é só isso. Para ser eficaz, o decreto-lei tem que deixar claro que os empréstimos eram tomados contra a vontade do governo. O que é difícil de acreditar. Pelo simples motivo de que quem dava o avaliação próprio governo. Na verdade, estes empréstimos, muitas vezes, vieram em boa hora para o próprio Tesouro. Representavam a vital entrada de dólares para que o Tesouro pagasse as prestações externas, sem reduzir nossas reservas cambiais.
Na verdade, faz-se muito pouca ilusão quanto à capacidade de governo controlar governo. O Tribunal de Contas controla o administrador público muito mais pela ameaça do que pela concretização. Ninguém ignora, primeiro a insuficiência do controle a posterior, quando os controles anteriores falham. Como é o caso na concessão de avaloficial a emprestíimo que não se pode pagar. Segundo, as dificuldades do Tribunal de Contas em se manter administrativamente ágil para acompanhar as peripécias desta administração pública.
Este decreto-lei, na verdade, revela que o governo não admite ainda ser controlado pela sociedade civil. Pois bastaria que se pudesse responsabilizar judicialmente os órgãos do governo por sua inadimplência para que os orçamentos fossem respeitados. No fundo é um controle pretensamente autofagico.
(Joaquim Falcão)
_Recife, 28/02/1982_