Não é só mínelro que trabalha em silêncio. Pernambucano também, quando quer. Nestes últimos quatro anos ocorreram mais de 80 invasões no Grande Recife. Algumas chegaram aos jornais locais. Poucas foram notícias no Sul do Pals. Raras chegaram ao conhecimento das autoridades federais do setor de habitação.
O processo de invasão, negociação entre proprietários e invasores, e legalização da situação é um verdadeiro programa habitacional. Malor que a maioria dos programas do BNH, com anúncio na televisão e discurso de ministro. No Grande Recife, mais de 200 mil pessoas estão envolvidas em conflitos de propriedade urbana. E ninguém com mais experiência neste processo do que a Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Ollinda e Recife, Trabalhando em silêncio, desenvolveu à sua maneira um “programa habitacional” próprio. Semana passada, a Comissão realizou um seminário sobre o solo urbano. Trocou experiências com gente da Igreja do Sul do País. Três temas sobressalram.
Primelro, a necessidade de colocar o direito à moradia acima do direito de propriedade. Pouco a pouco, o governo se afasta da visão que transforma cada invasor num subversivo explícito e num comunista implicito. Pode parecer paradoxo, mas não é. Invadir propriedade não é necessariamente ser contra o direito de propriedade. Ao contrário, é lutar pelo primeiro deles; o direito à moradia. Na medida em que sociedade e governo se desvencilham de idiosyncrasias
ideológicas, o País tem maiores chances de resolver a questão habitacional.
Segundo, a necessidade de separar a defesa do direito de propriedade da proteção ao direito de especular. Os invasores não invadem áreas ocupadas. Áreas produtivas. Invadem áreas não produtivas, em geral. Mantidas com o fim de especular. Daí porque o direito à moradia é também um direito contra a especulação imobiliária. Daí porque não se dissociam medidas a favor da legalização da posse de medidas contra a especulação urbana. O seminário propôs o uso social da legislação fiscal, a cricação de imposto territorial urbano progressivo no tempo e imposto de transmissão causa-mortis e intervidos, taxando os ganhos imobiliários, de modo a constituir um fundo de recursos subsidiado à habitação popular.
Finalmente, o terceiro tema víncula o direito à participação ao direito a julgar. Quer dizer, para que as decisões do Judiciário sejam socialmente aceitas e eficazes, é necessário aumentar a participação das partes no progresso judicial. O direito processual de hoje restringe esta participação. O seminário propôs medidas como a intervenção obrigatória do Ministério Público em todas as ações possessórias, obrigado a contestá-las em caso de revela, e o litisconsórcio necessário da associação de moradores em toda ação possessória em que for parte morador da comunidade.
(Joaquim Falcão)
_Recife, 19/11/1981_