Os partidos de oposição têm agora como um de seus objetivos a “democratização do Poder Judiciário para torná-lo mais acessível ao cidadão comum, principalmente o de baixa renda, e também eficiente, rápido e seguro na distribuição da justiça”. Até aí, tudo bem. Ninguém, governo ou oposição, jurista ou leigo, defenderla o contrário. O importante é definir esta democratização. Aqui, dois caminhos se abrem.

O primeiro entende democratização como reforma administrativa. Quer dizer; cumpre reduzir os custos do processo judicial. Assegurar serviços de advogados a custos adequados. Aumentar o número de juízes e serventuiários. Remunerá-los melhor. Assegurar orçamento maior e mais regular. Criar novos tribunals, câmaras e varas especializadas. Aparelhar as comarças do Interior. Modernizar as instalações e a operação de nossos foros. Fazer com que os juízes respeitem os prazos estabelecidos nos códigos eic. Este elenco de medidas é sem fim. Se tomadas, o Judiciário, como qualquer empresa, atenderia melhor sua clientela. Mas isto não é tudo. Nem o principal. O Judiciário seria mais eficiente. Dificilmente porém a Justiça estaria democratizada. A busca da eficiência operacional pode ser tarefa para uma boa empresa de consultoria administrativa. A busca de democratização, tarefa de juristas e políticos, exige mais; por exemplo, liberar o Judiciário da dependência do modelo jurídico-político europeu e desenvolvido. Exige adequá-lo conceitualmente à realidade do Terceiro Mundo, brasileira.

A estrutura de nosso Judiciário parte do
principio de que os conflitos que envolvem
nossos cidadãos, comuns ou não, são conflitos individualis. Quer dizer, conflitos entre empregado e patrão, locador e locatário, posseiro e proprietário, mutuário e banqueiro. Ora, no Brasil de hoje, isto não é mais assim. Se é que o foi algum dia. Os conflitos são em maioria coletivos. São os milhares de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação contra o BNH. São os milhares de compradores de automóveis com defeito contra a indústria automobiliística. São os metalúrgicos contra as fábricas. São os posselros contra os proprietários. São os cidadãos da cidade contra a violência policial etc. Estes são os conflitos do cidadão comum. E são exatamente estes que o Judicário insiste em reduzir a conflitos individualis. Nesta insistência, embutida no Código de Processo Civil, o Judicário se fecha ao cidadão comum. Democratizar, pois, seria, exemplificando, tornar possível que associações de classes pudessem ser partes legítimas nos processos judiciais que envolvem seus associados.

Ao reconhecer a importância do Judiciário para a normalidade político-social do Pais, as oposições entenderam que a sua democratização não é tarefa apenas dos juristas técnicos. E dos políticos e dos eleitores também. O desafio que se coloca às oposições e à sociedade é saber se esta tarefa é apenas uma reforma administrativa, uma desburocratização restrita, ou se é algo maior.

(Joaquim Falcão)

_19/07/1981_