Semana passada padre Reginaido foi condenado a dois anos de prisão. Esta condenação é importante pelo que esclarece e pelo que obscurece. Esclarce-me que na redemocratização atual convivem ainda duas ordens. A ordem da segurança nacional é a tradicional ordem jurídica liberal. Esta dualidade é instrumental. A liberdade do cidadão pode ser controlada por uma ou por outra. No caso, versos provocando o Supremo Tribunal Federal foram considerados atentatórios à segurança nacional. Ora, pais nenhum com inflação acima de cem por cento se dá ao luxo de se ocupar com versos, por mais provocativos que sejam. Se o faz, é porque algo mais está em jogo.
A redemocratização não ganhou com a condenação. Ganharam os que jogam na radicalização política dePernambuco. Depois que a Igreja fez a opção pelos pobres, dia a dia aumenta sua influência no meio do povo. Para os conservadores, esta influência tem que ser cooptada ou detida. Uns tentam a cooptação. Outros investem na intimidação pela lei, pela Lei de Segurança Nacional. A Igreja até agora nem radicalizou nem cooptou. Segue a linha pacífica relividiante de dom Heider. E socialmente atuante, politicamente consciente e partidariamente descomprometida. Quer dizer, hoje em Pernambuco, questão de segurança nacional é sobretudo luta pela influência no meio popular.
Mas a condenação importa também pelo que obscurece. Obscureceu o principal problema colocado nos versos. Será que no Brasil de hoje o Judiciário é garantia da liberdade de cidadão ou apenas instrumento de legalização de qualquer interesses do Estado? Será que se pode redemocratizar este Pais: sem reformar o Supremo Tribunal Federal? Será que o Supremo julga em tempo adequado e controla os abusos do poder Executivo? Será que nosso Supremo é socialmente independente da elite e politicamente independente do Executivo? Será que tem a confiança do cidadão? Se não tem, nunca poderá cumprir com a tarefa que dele espera qualquer democracia liberal, de amortecer os conflitos sociais através de soluções pacíficas, previsíveis, racionais e se possível igualitárias.
Se cumpre repensar democraticamente nossas instituições, isto não pode ser feito na solidão dos gabinetes. Tem que ser feito a partir dos conflitos que dia a dia envolvem Estado e sociedade civil. Cada sentença do Supremo alimenta ou destrói as esperanças democráticas dos cidadãos.
Afinal de contas, Montesquieu criou a teoria dos três poderes independentes como meio de garantir a liberdade do cidadão. Dizia ele: “Não haverá liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder Legislativo e do Executivo. Se estivesse ligado ao poder Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria o legislador. Se estivesse ligado ao poder Executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor.”
[ASSINATURA NÃO DETECTADA]
_12/07/1981_