Os juízes querem mais dinheiro. Orçamento maior. É o que se depreende da pesquisa do ldesp “A crise do Judiciário Vista pelos Juízes”. Depois de constatar que 76% dos juízes concordam que existe alguma crise no Judiciário, a pesquisa revela seus dois aspectos principais: a crise administrativa e a crise do direito processual.
A crise administrativa é clara. Segundo os juízes, os obstáculos para o bom funcionamento da Justiça são: falta de recursos materiais (85%), número insuficiente de juízes (81%), número insuficiente de varas (76%), juízes sobrecarregados por tarefas delegáveis (59%). Daí a necessidade de informatização (93%), de mais juizados de pequenas causas (83%) e por aí vamos.
A crise do direito processual é também obstáculo claro e importante: existem formalismos excessivos (82%), elevado número de litígios (66%) e de processos irrelevantes (59%). Daí a necessidade de reduzir as formalidades processuais (90%), de simplificar o julgamento dos recursos (73%), de limitar o número destes recursos (67%), de mais conciliação extrajudicial (69%).
A crise administrativa parece de solução simples: mais dinheiro para contratar mais juízes, criar novas varas, informatizar etc. Parece simples, mas não é. Não só porque o Estado não tem recursos
disponíveis, como qualquer administrador prudente faria antes uma pergunta: “Será que estes novos recursos serão bem aplicados?” É exatamente neste momento que surge a necessidade de o Judiciário promover um ajuste processual antes de receber mais recursos. Prioridade absoluta. Primeiro passo.
Pois não é prudente aumentar o número de varas e de juízes para gastar com, segundo os próprios juízes, formalidades excessivas, recursos desnecessários, litígios irrelevantes, julgamentos ineficientes etc. Assim como a sociedade não resiste a aumento de impostos sem antes o Executivo promover enxugamento de pessoal, fim dos subsídios, melhor arrecadação tributária e maior eficiência da administração pública, assim também é difícil investir num Judiciário com os juízes atados por um direito processual burocratizante, caro e ineficiente. E que perdeu sua razão de ser: em vez de viabilizar a sentença justa, adia a sentença necessária.
Se assim é, uma pergunta é inevitável. Por que os juízes não fizeram este ajuste do direito processual há mais tempo, tão consensual e óbvio que é? Por que deixaram a crise chegar ao extremo da sociedade clamar por um controle externo dos magistrados? Colocar a culpa nos outros poderes não é a resposta sincera. Agora mesmo a Justiça do Trabalho decidiu considerar como definitivas as rescisões realizadas nos sindicatos. Reduzirá em muito o recurso de ações desnecessárias, sem a perda da qualidade da Justiça. Por que não decidiu isto há dez anos? Por que os tribunais não simplificam logo os procedimentos que não necessitam de lei nem de revisão constitucional?
Toda a ação provoca reação igual e contrária. No caso, a inação judicial provocou a reação social: um conselho de magistratura para conseguir o que os juízes não conseguiram, uma Justiça administrativamente ágil, politicamente poderosa e socialmente igualitária. Mas ainda há tempo.
Antes que o Judiciário seja obrigado a cortar a própria carne, como o Executivo com Collor e o Congresso com a CPI, os juízes poderiam tornar a iniciativa, sobretudo através de suas associações. Formular e implementar logo um ajuste processual no seu âmbito de competência e enviar ao Congresso anteprojetos de lei no que lhe fugir a competência. Agindo vigorosamente, como agiu em outras ocasiões, para que o Congresso aprove logo um direito processual a favor, e não contra os juízes. Afinal, perante a sociedade, os responsáveis pelo funcionamento do Judiciário não são os deputados nem o presidente da República: são os juízes.
[ASSINATURA NÃO DETECTADA]
_10/03/1994_