Diante do empate, o ministro Octávio Gallotti declarou que os ministros tomaram uma decisão jurídica, de acordo com suas consciências e que nada tinham a justificar fora dos autos. Esta declaração esconde muito mais do que revela. Confunde, muito mais do que esclarece. Fosse qualquer outro o resultado —contra ou a favor de Collor-—, o ministro faria declaração igual. E o que explica tudo, explica pouco. E no entanto essa declaração explicita uma concepção muito comum dos juízes sobre o ato de julgar.
O que o Brasil pergunta, e perguntar não ofende, é: o que leva um juiz diante de duas argumentações, ambas com base na lei, optar por uma e não por outra? Pró ou contra Collor? Ser jurídica é condição necessária, mas não suficiente, para qualquer decisão do Supremo. As razões da preferência entre duas argumentações jurídicamente válidas, em geral, não estão nos autos. Tanto que o ministro Gallotti saiu do jurídico, dos autos, e nos remeteu à sua consciência. De onde ou o ministro nos remeteu a lugar nenhum, e usou da retórica para encerrar a conversa, ou nos convidou a bater as portas de sua consciência, entrar e conhecê-la melhor. Entremos, pois. Com licença.
Aliás, os norte-americanos, ao escolher um ministro do Supremo querem saber até se ele assediou sexualmente suas colegas de trabalho. Como o ministro Gallotti, eles também dão imenso valor à consciência de um juiz. Sabem que ali se cunham os parâmetros que mais tarde se vestem da roupagem jurídica e moldam a nação.
Para os americanos, que estão construindo os novos direitos da mulher, importa conhecer a consciência sexual de seus juzes. Para nós, construindo um novo regime, importa conhecer a sua consciência democrática.
Aí a consciência dos juízes, como de todos os brasileiros, está influenciada por duas experiências recentes. A do autoritarismo, com o Executivo se sobrepondo ao Judiciário e ao Legislativo. E o Estado se sobrepondo à maioria da sociedade. E, por consequência, preferindo juízes com duas características básicas. Primeiro, que considerassem o impacto social de suas decisões como matéria não pertinente ao juiz. Característica que preenche a necessidade do Estado se sobrepor à maioria da sociedade. Segundo, que diante da lei o juiz fosse um tecnocrata, apenas o porta-voz do legislador. Característica que preenche a necessidade do Executivo (que impôs a lei do
Legislativo) se sobrepor também ao Judiciário: subpoder.
A outra experiência é a da construção da democracia. Que busca o equilíbrio entre o Executivo, Judiciário e Legislativo. E o
Estado expressando, e não subjugando, a sociedade. E, por consequência, juízes não isolados do sentimento de justiça do povo brasileiro e que, diante de argumentações jurídicas concorrentes, avaliem seu impacto para a construção da democracia.
O desafio do juiz é sintonizar, com base na lei, sua consciência com os ideais democráticos
se esforce, o juiz traduz na sentença preferências extralegats. Depois, a independência do Judiciário não é um fim em si mesmo. É apenas um meio de realizar a democracia. Não é um cheque ao portador. É nominal. Pague-se à democracia. Quando não é assim, instaura-se a ditadura do Judi-ciário.
No passado, quando um juiz declara-va que decidira com base na lei e na sua consciência, ele de fato encerrava a conversa. Nada mais a declarar. A independência do Judiciário garantia este final. Hoje não é mais assim.
Finalmente, Supremo nenhum é uma ilha. Queiram ou não os juizes, a sociedade avalia e julga o impacto social de suas sentenças. Como o brasileiro está julgando agora o impacto da decisão do Supremo para a punição da corrupção, a volta da ética na vida pública, e a consolidação da democracia a partir das experiências: o autorita-
A evolução da ciência jurídica mostra que vários fatores além da lei interferem na sentença: a personalidade, a cultura, o sexo etc. Por mais que
rismo e a redemo-
cratização.
A consciência de um juiz e a independência do Judiciário não devem ser usadas como um fim em si mesmo, a favor de uma imunidade alimentada pela vitaliciedade, e
uma solidão, alimentada por Brasília. Quando isso ocorre, a sociedade radicaliza e reage, desde do descrédito do Supremo até propostas para acabar com sua independência. Aí todos perdem: o Supremo, a democracia e o Brasil.
Ó desafio do juiz na modernidade é, com base na lei, e sem perder a independência e liberdade, sintonizar sua consciência com os ideais democráticos que existem na consciência dos brasileiros. Em nome de quem, aliás, o Supremo faz justiça.
[ASSINATURA NÃO DETECTADA]
_16/12/1993_