O deputado Sérgio Longman, PMDB de Pernambuco, entrou com ação popular contra o Departamento de Terminais Rodoviários de Pernambuco. É que apesar do Código de Administração Financeira exigir licitação para contratação de obras e serviços, o Deterpe, no governo Marco Maciel, contratou com duas empresas — L. Genord e Construtora Sedro — sem qualquer licitação, o que só poderia ser feito, nos casos de emergência ou notória especialização. O que não seria nem um, nem outro, pois não haveria emergência para construir um acesso rodoviário planejado há anos. Nem haveria a notória especialização para uma empresa de construção igual a 500 outras.

Longman presidiu a CPI criada pela Assembléia do Estado para apurar eventuais irregularidades nas estatais estaduais, durante o governo Márco Maciel. Apurou algumas. Enviou ao governador Roberto Magalhães relatório sugerindo que medidas acauteladoras fossem tomadas. O governador decidiu enviar as denúncias para o Tribunal de Contas. O que é legalmente correto, politicamente conveniente, mas de eficácia problemática, pois todo o Brasil sabe que os Tribunais de Contas, com raras exceções, são órgãos ritualísticos. Em geral, desaparelhados tecnicamente. Submetidos a fortes pressões por parte dos governos que
tomaram a iniciativa de nomear seus conse-
lheiros. De resto, como afirma o deputado, o

Tribunal de Contas de Pernambuco já deu em
vários casos, agora tidos como irregulares pela

Assembléia, pareceres favoráveis. Os próprios
relatórios da Secretaria da Fazenda do governo,
seriam algumas vezes mais rigorosos do que os
do Tribunal de Contas.

A decisão do deputado de impetrar a ação popular, por um lado procura assegurar o princípio básico para a sobrevivência da livre inicialiva. Ou seja, empresas concorrentes devem ter iguais possibilidades no mercado. Caso as denúncias se confirmem, o Deterpe não apenas lesou o patrimônio público. Prejudicou também os demais empresários que não tiveram a oportunidade de concorrer na licitação. Aliás, este parece ser mal generalizado no Brasil de hoje. Onde se substituiu a eficiência empresarial pela intimidade velada e pelo acesso privilegiado ao poder público. Por outro lado, ter que bater às portas do Judiciário como cidadão comum revela a precariedade dos mecanismos jurídico-políticos de que o poder dispõe para cumprir sua missão: controlar e fiscalizar o poder executivo.

(Joaquim Falcão)

_06/11/1983_