A relativa tranquilidade social que ainda resta nos campos de Pernambuco está prestes a ser rompida. Usineiros e plantadores de cana (ex-senhores de engenho) já declararam que não vão cumprir a lei. Isto é, não vão conceder o aumento de 100% de salário que o Tribunal Regional do Trabalho determinou ao julgar o dissidão coletivo. Concessão esta, aliás, já reiterada no dissidão do Rio Grande do Norte. Trata-se de decisão grave. Arrisca criar tensão e agitação insuportável no Estado. Sobretudo nesta época de visíveis fome e desemprego. Haverá necessariamente greve dos camponeses: para que se cumpra a lei.

De saída, fica claro que a atitude dos usineiros e.plantadores busca intimidar o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Clóvis Valença, que ao receber a apelação contra a sentença de dissidio terá de decidir se a aceita com efeito suspensivo ou não. Se aceitar, os camponeses não teriam direito a receber nada por enquanto. Ora, este tipo de pressão por si só já instaura um clima do violência, que todos têm procurado evitar. Nos dissidios anteriores, os camponeses, mesmo prejudicados, acataram a decisão do tribunal.

Duas consequências paralelas, mas interliga-
das, aparecem. Em primeiro lugar, assume importância a CPI do açúcar na Assembléia estadual, onde a cada dia fica mais claro que o salário do camponês não é o responsável pela crise, se é que existe, do setor açucareiro. A crise é muito mais resultado de ineficiente gestão das empresas, da adversidade do solo e do clima, e do desperdício e eventual corrupção dos incentivos dados com dinheiro público. É um setor cercado pela fraude dos seguros (reconhecido pelo próprio IAA), dos melaceiros, e agora também do açúcar vendido, ou não, para a Amazônia. Em segundo lugar, obriga o governo estadual a tentar uma intermediação entre usineiros, plantadores de cana e camponeses. O fato da questão estar afeta ao Judiciário não exige necessariamente a omissão do Executivo. Sobretudo quando qualquer cidadão percebe que no campo a polícia é muito mais sensível à influência do patrão do que do empregado. Donde, a neutralidade do Executivo é um ideal dificilmente alcançável, além de entregar o problema à lei do mais forte.

(Joaquim Falcão)

_11/10/1983_