Esses partidos que estão aí, do jeito que estão, têm vida curta. Provavelmente tudo muda depois de novembro. E o que viabiliza essa mudança é a elevação do quórum de aprovação das emendas constitucionalas para 2/3. Paradoxalmente este derradeiro ca-suísmo, em vez de consolidar, vai destruir os atuais partidos, tão pacientemente planejados pelo Planalto. O motivo é simples. Esses partidos são os partidos legais. São os partidos dos causísmos legais. Com raras exceções, não são os partidos das alianças políticas reais. São os partidos da convivência obrigatória que asseguram a sobrevivência dos políticos, muito mais do que partidos que representem os eleitores.
A elevação do quórum para 2/3 dificultará ou mesmo impedirá mudanças na atual legislação. Porém, dentro desta mesma legislação existe ainda campo de manobra, para fusões, incorporações, e novos partidos. Daqui pra frente a legislação estará a serviço dos novos eleitos e seus eleitores, que provavelmente encontrará brechas na legislação para se rearticularem, banida a ameaça dos casuísmos.
Nada impedirá, por exemplo, que o obstinado e paciente Tancredo Neves, como governador de Minas Gerais, crie um partido liberal. Olavo Setúbal esteve aqui pelo Recife e deve ter feito City Sampaio voltar atrás
em sua decisão de não ser candidato ao Senado na chapa de Marcos Freire, Cid agora aceita ser candidato. E que um eventual partido liberal necessitará de líderes já eleitos no Congresso Aliás, esse partido de Tancredo, que tanto pode ser o PL ou o próprio PMDB sem sua esquerda (que poderá ir formar um partido socialista), é a cada dia mais inevitável, caso se pretenda uma sucessão presidencial dotada de maior legitimidade eleitoral.
Nada impedirá que, com os resultados das urnas na mão, os pequenos partidos se consoldem, se fundam ou desapareçam. Como nada impedirá que o PDS, perdendo eventualmente a maioria absoluta no Congresso, seu principal elemento estabilizador, perca também diversos de seus líderes. A insatisfação contida em Minas, Bañhia e Rio Grande do Norte, por exemplo, pode depois de novembro ter consequências reals. As eleições de 82, a impossibilidade de novos casuísmos, e as brechas existentes na atual legislação, farão com que os partidos reais substituam pouco a pouco os partidos dos casuísmos legais.
(Joaquim Falcão)
_Recife, 13/05/1982_