Mexer na legislação eleitoral dói menos que mexer no direito de propriedade. Em menos de dez dias de vida pública, o anteprojeto da Lei de Planejamento Urbano do CNDU do Ministério do Interior quase naufraga diante das críticas. É que o projeto faz misérlas com o direito de propriedade. Seu pecado capital é tentar levar a sério o refrão de que a propriedade se subordina à sua função social. Divide o direito de propriedade em dois: direito ao terreno e direito de superfície. Torna desapropriação rotina de ministros, governadores e prefetios. Altera prazos e formas de pagamento da desapropriação; em vez de pouco dinheiro, o desapropriado receberá títulos públicos. Ampiia o direito de perampão (se seu imóvel está em zona especial, antes de vende-lo você terá que oferecê-lo ao governo). E por aí vai. A reação está sendo grande. Velo e virá chumbo grosso. As críticas que surgiram podem ser classificadas em pelo menos três categorias.

A crítica conservadora quer acabar com qualquer discussão sobre direito de propriedade. Deixar como está. Reparte-se em duas. A crítica conservadora civilizada, ou técnico-legislativa, que quer adiar a discussão. Seu principal argumento é: por que mexer hoje no direito de propriedade, se amanhã o governo vai enviar um projeto de novo Código Civil regulando a matéria? (considere-se apenas que o atual Código Levou décadas para ser adotado). Já a crítica conservadora malcriada quer mesmo é, entrerrar o projeto, desqualificando o interlocutor. Ataca a tecnocracia que o produziu, sob o argumento simplista de que tudo que por ela é agora produzido é contaminoso para o liberal-capitalismo.

A crítica reformista acelta o debate e quer aperfeiçoar o projeto oficial. Não questiona seus pressupostos políticos e econômicos que lhe deram forma. Procura aperfeiçoar o direito de superfície a partir da experiência de outros países, definir melhor as competências federais, estaduais e municipais, amortecer o direito de perempção, desburocratizar a desapropriação etc.

Finalmente, a crítica abrangente aceita também o debate, mas focaliza antes os pressupostos econômicos e políticos do projeto oficial. Por exemplo, qual o cidadão que, em sa consciência clífica, defende a criação de novos impostos, sem antes estar seguro de que o governo não usará estes impostos para cobrir os rombos dos empresários internacionais (como o da Flat em Minas, por exemplo) ou o descalabro administrativo da Previdência? Como pode o Legislativo delegar tantos poderes a um prefeito, sem que o cidadão tenha o menor controle sobre desapropriações eventualmente autoritárias? E por aí vai.

O anteprojeto do CNDU está sendo muito útil ao Pals. Não se pode tapar o sol com a penelra. O Brasil precisa de um novo direito de propriedade. Querer sufocar a discussão sobre a propriedade urbana é uma suicida utopia conservadora. O importante é que o debate e o projeto sigam normas democráticas. Não se limitem à discussão de bastidores produzindo leis por decurso de prazo. E sobretudo que a função social modernizada da propriedade não reforça o autoritarismo ou a concentração de renda.

(Joaquim Falcão)

_Recife, 07/02/1982_