Divergências entre indivíduos, disputas entre empresas, conflitos entre grupos sociais sempre vão existir. O desafio da re-democratização é encontrar formas de resolvê-los justa, pacífica e celeremente. Passo nessa direção é a iniciativa do ministro Abi Ackel de aperfeiçoar a arbitragem. Quer dizer, aqueles que brigam, além de brigar no Judiciário, ou fora dele, zela lei do mais forte, teriam uma nova opção. Poderiam escolher um árbitro/juiz, pessoa ou instituição de confiança das partes, para decidir a questão, dentro de procedimento estabelecido também pelas próprias partes. A arbitragem é importante para o mundo dos negócios e para o equacionamento dos conflitos sociais.
Para o empresário, brigar na Justiça não é negócio. As formalidades são inúmeras. O custo processual cada dia maior. O prazo da decisão cada dia mais longo. Mais ainda. Cada dia as questões são mais técnicas, exigindo conhecimento especializado que o Judiciário, por mais que pretenda, tem dificuldades em oferecer. A possibilidade de escolher árbitros técnicos, que realmente entendam da complexidade financeira e tecnológica das questões, sem dúvida aumentar a celeridade e a eficácia das decisões.
A arbitragem também pode ser útil para resolver pacificamente os conflitos sociais. A desatualização de algumas leis, por exemplo, faz com que muita vez o próprio beneficiário hesite em aplicá-la. Tome-se, por exemplo, o caso das invasões de propriedades públicas. Muita vez aplicar fríamente a lei em vez de resolver o conflito social, só faz aumentação. A experiência de Pernamobuto e ilustrativa. Muitas vezes as invasões
mal ou informal, do que por simplesmente entregar o caso à solução desatualizada da lei. Paradoxalmente, muita vez aplicar a lei acarreta injustiça.
Os benefícios para o Judiciário também são importantes. De saída, aliviaria o julzo ordinário, tão sobrecarregado de processos. Reduzirla também os custos com a administração da Justiça, já que haveria, bem ou mal, uma privatização de custos. No entanto, para que o anteprojeto do ministro realmente atinja seus objetivos teria que conceder ao laudo arbitral a mesma natureza da sentença judicial de força executiva. Se permanecer como título extrajudicial, dificilmente desafogará o Judiciário e fará da arbitragem uma vila realmente utilizada na prática. Arrisca ser uma boa intenção que não saiu do papel.
E nem se diga que a arbitragem é inconstitucional, uma vez que afetaria o monopólio do Judiciário de tratar de quaisquer controvérsias de fato ou de direito que afetam os cidadãos. Não é não. O que as Constituições proíbem é que impeçam os cidadãos que queiram, de procurar o Judiciário. Ao prever a arbitragem, a lei não exclui a proteção do direito individual da apreciação do Judiciário. Apenas dá uma nova opção, facultativa, para resolver questões. Se as partes preferirem, poderão ir ao Judiciário. O caminho fica aberto. Em qualquer hipótese, o Judiciário apreciará sempre a legalidade do procedimento arbitral.
(Joaquim Falcão)
_Recife, 14/09/1981_