Eleição indireta é melhor, pois até o Papa é escolhido indiretamente. O ideal de todo delinquente é acabar com o Código Penal, e de todo o subversivo é acabar com a Lei de Segurança Nacional. Estas declarações atribuídas ao ministro Cordeiro Guerra, presidente do Supremo Tribunal Federal, não apenas colocaram a classe política em suspeição, como assinalado aqui na “Folha”. Foram mais longe. Estarreceram a classe jurídica.
Não cabe a ministro do Supremo emitir prejulgamento sobre a legislação em vigor. Mesmo assim, o sr. Guerra prejulgou. Daqui em diante vai ser difícil ao advogado, juiz ou procurador arguir contra a Lei de Segurança ou as eleições indiretas. Para o sr. Guerra, nada importa. São leis boas. Não devem ser mudadas, esquecendo, inclusive, que manter ou mudar leis não é da competência do Supremo. É do Legislativo.
Paradoxalmente, porém, o sr. Guerra prestou um importante serviço ao País. Estraçalhou o mito de que a autoridade do Supremo reside em sua isenção diante da lei. Depois destas apaixonadas declarações ideológicas, vai ser difícil fazer o País acreditar em decisões judiciais politicamente isentas.
Resta saber se o sr. ministro está fazendo bom uso de suas paixões políticas. Como cidadão, ninguém lhe contesta o direito de ter suas opções políticas. Mas como presidente do Supremo, nesta hora difícil para o Pais, seria lícito esperar uma atuação mais prudente e construtiva. Seria lícito esperar que, seguindo o exemplo de um respeitado Afonso Arinos, o sr. ministro se dedicasse à procura de soluções jurídico-democráticas para o atual impasse institucional.
É difícil acreditar que tais declarações possam contribuir para a trégua pretendida pelo presidente da República ou para a conciliação proposta pela oposição de Tancredo Neves. Tais declarações contribuem é para a radicalização política. Além de não contribuirem para o princípio democrático da independência entre os poderes da República.
J. F.