Publicado no Blog do Noblat, na Revista Metrópoles, no dia 25 de maio de 2021 (Acesse aqui)
A lei estadual do Maranhão obriga a usar máscara. Bolsonaro não usou. Proibia aglomerações. Bolsonaro as provocou. Presidente da República pode ser multado por infrações administrativas? No limite, esta multa é constitucional, ou não? Esta é a questão.
No dia 21 de maio de 2020, a Superintendência de Vigilância Sanitária do Maranhão autuou o presidente Bolsonaro por não usar máscara e promover aglomerações na cidade de Açailândia.
A Constituição é muito clara. As imunidades constitucionais do presidente da República são apenas para quando comete crimes comuns e de responsabilidade.
Nestes casos, e somente nestes casos, tem direito a julgamento perante o Senado por crimes de responsabilidade. E perante o Supremo por crimes comuns. Ambos mediante autorização da Câmara.