Artigo publicado no Blog do Noblat em 02.09.2015

Se você aplicar seus recursos em títulos do tesouro, você pode ser remunerado em até cerca de 15% ao ano. Mas se você é obrigado pela lei a fazer algum depósito judicial, você é remunerado apenas em cerca de 7%. Ou seja, se você tem uma causa no judiciário e tem que fazer um depósito e o processo demora quatro anos, você perdeu mais da metade dos rendimentos. Alguém ganhou. Você perdeu.

É esta a lógica financeira que move recente lei federal que prevê o uso de recursos do Judiciário, ou melhor das partes do processo, pelo Poder Executivo para financiar as despesas do governo.

Esta lei está sendo questionada pela ADI 5361, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) junto ao Supremo. E com razão. Ela é inconstitucional.

O famoso autor Max Weber já dizia que um mesmo fenômeno econômico pode se revestir de diferentes formas jurídicas. O fenômeno econômico neste caso é claro. É invasão e apropriação disfarçada de propriedade alheia pela aliança Legislativo e Executivo.

Os depósitos judiciais não pertencem aos tribunais. Pertencem às partes. As partes são as proprietárias. Os tribunais, meros e temporários gestores. Não se pode utilizá-los como bem aprouver. Têm destino específico e ficam vinculados a um interesse direto do proprietário: o andamento do processo em que é parte.

Segundo a AMB, não há garantia da devolução dos recursos pela administração pública no fim dos processos. Afirma ainda que é empréstimo compulsório. A Constituição só prevê a possibilidade de empréstimo compulsório em casos excepcionais, como guerra, calamidade pública. Não é o caso.

Quando houver dificuldades de devolução, o culpado para a sociedade será o Poder Judiciário, que não guardou bem.

Como para os olhos do cidadão, o culpado hoje pelo sistema de precatórios é o Judiciário. Embora seja o Executivo que não paga as suas contas.

Trata-se de um imposto disfarçado. Que incide sobre a possibilidade real de rendimentos. Como já ocorre aliás com o FGTS.

Criado para garantir a poupança dos trabalhadores com remuneração a nível de mercado em 1966, hoje rende menos que poupança.

Trair, cocar e subsidiar, é só começar.