Artigo publicado no Blog do Noblat em 01.10.2014
A Constituição tenta evitar nepotismo nas eleições. Tenta, mas não consegue. Por quê?
Porque só proibiu a candidatura de parentes de membros do executivo (sejam candidatos para o executivo ou para o legislativo).
O filho do governador não pode se candidatar para governador nem para deputado naquele estado. Mas o do deputado ou do senador pode. Não há restrições. Aí está o erro, a lacuna.
Um poder pode influenciar o outro. Senador pode influenciar a eleição para governador ou prefeito de seu estado.
Senador pode influenciar a eleição do deputado federal que pode influenciar eleição de deputado estadual que pode influenciar a do vereador e por aí vamos.
Candidatos ficha suja indicam esposas para assumir candidaturas proibidas. Centenas de parentes, de deputados e senadores concorrem ao legislativo. Tudo legal.
Helder, filho de Jader Barbalho – senador pelo Pará – é candidato a governador no Pará. No Rio, há quase uma família candidata, os Picciani.
No Maranhão, o senador Edilson Lobão e a deputada Nice Lobão são pais do candidato a governador Lobão Filho. Tudo legal.
A proibição de candidaturas de parentes, o nepotismo eleitoral, se assenta no princípio da moralidade, impessoalidade.
Na paridade de armas diria Ayres Britto. Parentes teriam mais armas do que não parentes. Desequilibram a competição.
Visa impedir o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares, como disse Ellen Gracie.
Inclusive o nepotismo eleitoral cruzado. Onde do Legislativo se influencia a eleição do Executivo. E vice-versa.
A influência pro-parentes pode ocorrer através da prioridade na escolha dos candidatos dentro do próprio partido e na repartição das verbas partidárias. A maioria dos parentes concorre pelo mesmo partido.
Para competição mais justa, é preciso lei para vedar esse nepotismo eleitoral. Mas como se quem as faz, os legisladores, as querem assim?