CNJ – Magistrado que exerce outras atividades além da magistratura
Conselho Nacional de Justiça
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS n. 200710000003002
Requerente: Instituto Bezerra da Rocha de Estudos Criminais – Ibrecrim
Interessado: Manoel Leonilson Bezerra Rocha
Requerido: Ari Ferreira de Queiroz – Juiz de Direito
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
EMENTA:
Magistrado exerce outras atividades além da magistratura. Magistério. Entrevistas em rádio. Participação em sociedade de ensino, pesquisa e comercialização de livros jurídicos. Publicidade das informações sobre atividades extra-magistratura dos magistrados. Obrigatoriedade de os tribunais informarem ao CNJ e a interessados.
Resoluções 07, 11 e 34 deste CNJ.
LOMAN art. 36, I, II e III.
– É permitido o exercício do magistério, desde que a carga horária seja compatível com a necessária para o exercício da magistratura. Critérios na esfera discricionária de cada tribunal.
– É permitida a coordenação acadêmica de cursos de direito.
– Magistrados podem conceder entrevistas ou participar de programas de rádio, desde que não seja atividade remunerada e que não viole o art. 36, III, da LOMAN.
– É vedado ao magistrado participar de sociedade que ministra cursos jurídicos, independentemente de sua formalização nos atos constitutivos, em entendimento análogo ao da Resolução 7 – Nepotismo – deste CNJ.
– É obrigação dos tribunais informar as atividades docentes dos magistrados ao CNJ, nos termos da Resolução 34, e a qualquer interessado, mediante requerimento, em atendimento ao princípio da publicidade.More