Em poucas semanas, o Supremo julga se caixa dois é crime eleitoral ou crime comum. Se for eleitoral, os casos concretos vão para a justiça eleitoral. Se comum, para a justiça federal.

Também pautado para o início de abril, o julgamento se é constitucional ou não, prender o réu depois de duas condenações. Antes de decisão do STJ e, eventualmente, do próprio Supremo. Ou tem que esperar?

O que se discute nestas duas decisões iminentes é claro. Primeiro: “onde” vai se julgar o caixa dois? No segundo: quanto “tempo” pode demorar para a execução da prisão do réu?

O jogo do poder em Brasília está em pleno vapor. Os lobbies judiciais, advogados, procuradores, parentes a tentar convencer e influenciar o Supremo. Campanha em boca de urna.

Tudo são incertezas, riscos e probabilidades.

As disputas judiciais nunca são apenas jurídicas. São mais.

Decisões – mesmo gerais, sobre onde, o quê e quando – impactam absolvição ou condenação. Afetam os Ministérios Públicos,  PGR,  partidos, partes, enfim, a eficácia do combate à corrupção.

Dezenas de envolvidos na Lava Jato, por exemplo, preferem ser julgados pela justiça eleitoral, que não tem recursos humanos e técnicos para boa investigação. E onde o Executivo tem mais influência.

Flávio Bolsonaro pretende ser jugado no Supremo. Com certeza, já fez seus cálculos de riscos e probabilidades. Acredita lá ter mais chances de ser absolvido. Raquel Dodge deve ter feito o mesmo cálculo. Pretende a primeira instância criminal no Rio. Mais chances de condenação.

O atual Ministro do Turismo também fez seus cálculos. Adiantou-se. Supremo sim, justiça local não.

Alckmin, de envolvido na justiça comum, foi para a justiça eleitoral. Foi-lhe melhor ou pior? Aécio, calculando que perderia a eleição para Senado, elegeu-se deputado federal. Melhor acompanhado no foro privilegiado do que sozinho na justiça criminal.

A disputa sobre “onde” serão os julgamentos traduz-se como disputa de competências. A disputa sobre “quando” virá  a decisão final traduz-se como disputa de prazos e recursos processuais.

Sem falar na cobertura da mídia tradicional e no ativismo das mídias sociais.

Ir para o Supremo acarreta audiência nacional. A audiência  de eleitores e consumidores é maior. Na justiça local a audiência é menor. A influência do político e do empresário pode ser maior.

Por que é assim o jogo da justiça?

Porque, ao se judicializar uma questão, cria-se uma incerteza legal. Caixa dois é crime? Sim. Se estiver associado a uma contrapartida do candidato, continua caixa 2? Como distinguir o financiamento eleitoral ilícito, da corrupção com favores indevidos?

Em seguida, a incerteza legal se transforma em incerteza decisória. Concretiza a justiça como jogo de poder. Interessados começam a estimar seus riscos. Ministério Público também.

Depois da incerteza e riscos, estima-se as probabilidades  dos riscos ocorrerem.

Ser advogado hoje é ser estrategista de riscos.

Justiça é o risco concretizado.

Este é o constitucionalismo de realidades.

Estas decisões do Supremo impactarão a eficácia do combate à corrupção. O Brasil, ao eleger o presidente, govenadores e parlamentares, escolheu o combate à corrupção como prioridade nacional máxima.

Ao Supremo, cabe viabilizar. Torná-lo eficaz e exigível.

A hora é agora. Conseguirá?

Diz o cancioneiro: “quem sabe faz a hora, não espera acontecer”. No caso, todo os que sabem e tem interesse, direta ou indiretamente, lutam por fazer a hora. O local. E a repercussão na opinião publica.

Conseguirão?