Supremo: a vez e a voz do plenário
Quando uma minoria de três decide pela maioria de 11, essa minoria mantém os réus, deputados e senadores, mesmo de partidos concorrentes, e o Congresso subjugados.
Quando uma minoria de três decide pela maioria de 11, essa minoria mantém os réus, deputados e senadores, mesmo de partidos concorrentes, e o Congresso subjugados.
Não se busca mais uma sentença absolvitória. Busca-se um acórdão político transpartidário.
Ao adiar o julgamento sobre a chapa Dilma-Temer, o TSE, no fundo, está mantendo a legalidade.
O atual sistema provoca paralisia do Supremo Tribunal Federal e pode ser conivente para dezenas de congressistas investigados na Lava-Jato
O Brasil não pode viver à custa do uso excepcional das Forças Armadas e de ajudas financeiras emergenciais constitucionalmente duvidosas a estados falidos, nem jogar fora a Lei de Responsabilidade Fiscal.
[pdf id=4230] Publicado também em FUX, Luiz (coord.). Os grandes julgamentos do Supremo. Rio de Janeiro: G|Z, 2020.