Artigo publicado no Blog do Noblat em 23.07.2014
Quando você paga um pedágio numa autovia, você, seu carro, a marca e a placa, o dia e a hora, é tudo registrado. Gravado. De quem são estes dados?
Se você entra num ônibus e paga a passagem e passa na catraca, também. Tudo é gravado.
A empresa de ônibus e a de autovia são concessionárias de serviços públicos. Estes dados são delas ou do poder público concedente? Por que esta dúvida?
Por motivo simples. Muitas concessionárias alegam que são dados privados das empresas privadas.
Tanto a empresa de ônibus e a concessionária da autovia, no final do mês, fazem um relatório e pagam ao estado ou à prefeitura o quanto devem. Com base nestes dados.
Mas fazem um relatório com base nos dados brutos. São, em princípio, dados privados, mas indispensáveis para que o estado possa auditar, conferir o serviço público oferecido.
Em geral, a ausência dos dados dificulta a auditabilidade. O que não faz sentido, pois os dados existem. O serviço é publico. Ou seja, estes dados privados são obtidos através da prestação de serviço público. Formam um precioso banco de dados.
Para resolver qualquer dúvida a respeito, o deputado Pedro Paulo do PMDB do Rio de Janeiro, provavelmente futuro candidato à prefeitura na sucessão de Eduardo Paes, apresentou na Câmara dos Deputados um projeto instituindo a Lei de Dados Abertos, que, dentre outras medidas, obriga as concessionárias a cederem estes dados.
Mais e mais administrar cidades passa pelo acesso dos bancos de dados dos serviços públicos. Sem um bom banco de dados, a administração pública se inviabiliza.
E, como mostram os dados da pesquisa “Mobilidade Urbana e Cidadania- Percepções do Usuário de Transporte Público no Brasil”, de Marco Aurélio Ruediger da FGV a qualidade dos serviços públicos há muito deixou de ser apenas uma questão apenas de qualidade. É questão de democracia e de política. No voto e nas ruas.
Prezado Professor Joaquim Falcão. Muito oportuna a ponderação feita por V. Sa. e eu gostaria, porém, de examinar, o seguinte: a proposta de considerar os dados colhidos por meio eletrônico não deveria ser de propriedade de NINGUÉM. Não seriam dados do Poder Público, não seriam dados da empresa concessionária e, em sendo o caso, não seriam dados da permissionária. Em várias situações, a coleta do dado NÃO É significativa senão para o FIM, para que foi criada a coleta. Assim, numa rodovia pedageada, o veículo que cruza a estação de controle PAGA o uso, mas tal uso não deveria ser individualizado, através da placa e da identificação do proprietário ou do condutor, para fins de se constituir em invasão de DADO pessoal, passível de criar uma identificação do proprietário do DADO, quanto isto é desnecessário para controle de arrecadação. É que a informação ÚTIL, para a empresa concessionária ou para o Poder Público é, exclusivamente, aquela que decorre de um REGISTRO de CAIXA, em que deveria figurar o número de vezes em que o “braço mecânico” foi movimentado, o valor pago, a hora do pagamento, o número de rodas e outros dados mecânicos, se é que isto é necessário, e nada mais. Por que outros DADOS pessoais do proprietário do veículo ou do condutor deveriam ser colhidos, de forma a identificar um Cidadão? __ Se o veículo é daqueles que usa um sinal eletrônico, afixado por um ativador instalado em algum ponto da carroceria, que outra informação o Poder Público ou a própria empresa detentora do dispositivo, e que deve ressarcir a Concessionária pelo montante de veículos com sinais captados nos pontos eletrônicos de pedágio, deveriam ser detectados? __ O fato é que o CONTROLE abrangente e extensivo, que se quer atribuir ao Poder Público, através dos inúmeros elementos informativos colhidos através dos sinais eletrônicos, parece-me ferir de morte as disposições da CONSTITUIÇÃO , em especial aquelas que figuram no seu Art. 5º, inciso XII, XI e X. Lembro-me que, já há algum tempo, imaginou-se “controlar” a velocidade dos veículos nas estradas, pelo tempo que levavam para percorrer a distância entre dois postos de pedágios. Acredito que, pelos mesmos motivos que na Europa tal ideia por descartada, isto é, que o controle construído desta forma certamente só faria o Cidadão buscar caminhos alternativos não controlados, para circular, certamente voltando a desorganizar as pequenas vilas, cidades e vias secundárias, ocorreu com os brasileiros encarregados de planificarem tais meios. E o mesmo ocorre com a catraca do serviço de ônibus. O uso do bilhete eletrônico faz com que ele legitime a passagem por um controle, mas necessariamente NÃO IDENTIFICA o Usuário. Portanto, pretender-se criar- tal tipo de controle seria parodiarmos George Orwell, retomando a saga do controle, pelo Poder Público, dos passos do Cidadão. Prezado Professor, parece-me inegável que ao Poder Público municipal, especialmente, cabe, até como conceito de “proximidade do Cidadão”, identificar e desenvolver projetos que tornem o CIDADÃO mais livre, mais feliz, usufruindo, com maior qualidade as ações coletivas e individuais, que só através da política de proximidade o Poder Público pode adotar e implementar. Mas, obter tais dados NÃO deveria SIGNIFICAR invadir a identificação de pessoas, através dos meios eletrônicos. Passar por uma rua, uma estrada, uma via pública, “vigiada” por câmeras, que captam TODOS e NINGUÉM, é legítimo, porque proporciona ao Cidadão uma rica contribuição de segurança. Ele não se sente “controlado”, mas sente que o “controle” pode lhe propiciar mais segurança, porque é uma ameaça ao Agressor, que é flagrado pela câmera. E, assim, transige de bom grado. Por óbvio, temos visto quão útil têm sido as câmeras instaladas em vias públicas, para segurança privada ou pública, e locais onde funcionam sinais de tráfego, para detectar infratores dos DIREITOS HUMANOS. Contudo, pelo que entendi da ideia esposada pelo pré-candidato do PMDB, o objetivo pretendido vai além da coleta de fluxo de tráfego, ou do controle financeiro diário ou mensal, para efeitos de controle de arrecadação. Por óbvio, por tudo quanto penso e acima pretendi sintetizar, neste candidato jamais votaria. Mas, não sendo eu o fiel da balança, e supondo que viesse a ser ele eleito, seria lamentável que o CIDADÃO, e mais uma vez, visse a diluição de vetores de sua DIGNIDADE, como o é sua individualidade, com a justificação de que o interesse público ditaria tal sacrifício. É o que penso.