Artigo publicado no Blog do Noblat em 08.07.2015

A relação entre Petrobras e novo Código de Processo Civil cujos vetos da Presidente Dilma devem ser apreciados esta semana pelo Congresso não é óbvia. Mas pode ser. Basta fazermos uma pergunta.

Entre os milhares de credores americanos que investiram suas pequenas poupanças na Petrobrás e os milhares de investidores que o fizeram aqui no Brasil qual dos dois grupos tem chances de receber mais rápido caso ganhem ações responsabilizando a empresa e seus dirigentes no judiciário?

Os daqui ou os de lá?

Esta pergunta é necessária porque na economia global, empresas globais usam de poupanças globais. Se a empresa é a mesma – Petrobras – e os credores são de vários países, a legislação, o Código de Processo Civil, e sua execução, podem ser um custo Brasil. Podem ser uma desvantagem competitiva legalizada.

Nos Estados Unidos já houve 5 ações coletivas, desde o final do ano passado, em nome de e todos os investidores que compraram ações da Petrobras entre maio de 2010 e novembro de 2014. Acusam a empresa de divulgar informações enganosas e violar as normas da Securities and Exchange Commission (SEC). Aqui a – o nossa Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está praticamente muda, iniciando apenas alguns inquéritos. Lá as ações já foram reunidas, e o processo está começando a se desenrolar.

No Brasil isto seria possível?

Hoje existem ações individuais, mas ao que se saiba coletiva ainda não. É um caminho muito difícil. O novo Código de Processo dispõe que, quando o juiz se deparar com “diversas demandas individuais repetitivas”, deverá oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva. Nesse caso, então, se acionistas minoritários propusessem uma ação contra a Petrobras, o próprio juiz poderia incentivar, através dessa nova previsão, uma ação coletiva.

Ainda assim, a legislação brasileira é mais restrita quando trata de ações coletivas, trazendo restrições aos legitimados para a propositura das ações, o que dificultaria a situação dos acionistas brasileiros.

Por isto já existem notícias de que investidores brasileiros (detentores de ADRs da Petrobras) estão buscando a justiça americana para defenderem seus direitos. E também noticiam que tais ações são ajuizadas em Nova Iorque pois é mais rápido.

Os grandes investidores e as grandes empresas brasileiras sempre foram contra ações coletivas de ampla legitimidade processual que defendesse rapidamente os interesses de todos os consumidores lesados. O resultado é este. Assim como os consumidores, os pequenos investidores e acionistas estão mais desprotegidos processualmente em casos como o da Petrobras. O mercado de capitais mais fragilizado. O feitiço se vira contra o feiticeiro.