Artigo publicado no jornal O Globo, em 16.12.2016 (Acesse aqui)

Foi decisão liminar. Isto é, temporária. Foi decisão individual. Isto é, terá que ser apreciada pelo plenário. Foi decisão que não esperou a Câmara apresentar as informações pedidas pelo próprio ministro. Foi decisão de pressa processual.

Foi decisão sobre legalidade. Exige da Câmara o que o regimento não exige. Mas não necessariamente sobre constitucionalidade. Foi decisão judicial, que interfere na decisão legislativa.

Seria decisão contra a prática da Câmara de dizer que está votando o projeto de lei ‘A’, mas, no fundo, votar o projeto ‘B’? Pauta o projeto das dez medidas contra a corrupção, mas no fundo vota o projeto de abuso de autoridade?

O Congresso parece ter receio de se opor em público aos mais de 2 milhões de cidadãos que assinaram o projeto das dez medidas contra a corrupção.

Os indícios destas ambivalências do Congresso são expressivos. Até hoje, por exemplo, não existe autor identificado do projeto substitutivo de abuso de autoridade a ser votado. Filho sem pai. Outro indício é o Congresso insistir em votar nas noites “que não são do meu bem”, como diria Dolores Duran.

A curto prazo, o resultado técnico é que não se pode mais votar nada este ano. Nem tentar controlar a Lava-Jato. Este é o centro do furacão. Não há mais tempo, nem judicial, nem político. Mas, a médio prazo, o Brasil espera.

O Supremo não afastou Renan Calheiros de sua mesa de trabalho na presidência do Senado. Mas o ministro Fux retirou-lhe os projetos de lei a despachar.

A longo prazo, consolida-se a quebra de confiança entre Supremo e Congresso. A confiança, o “trust”, dizem os ingleses, é indispensável para haver uma Constituição normativa, a que de fato comanda. Temos uma Constituição semântica, a que de fato esconde.

Brasília ainda não percebeu que o Brasil vê, ouve e pode entender tudo. Brasília ainda acredita que pode jogar jogo sem bola. E que ambos os times, Congresso e Supremo, podem fazer gol. Só se for contra.