Pernambuco saiu na frente na democratização de seu patrimônio cultural. Iniciou com Aloísio Magalhães e o conceito de referência cultural valorizando, por exemplo, o fazer utilitário da cerâmica de Amaro de Tracunhaém.

Marcos Villaça, na chefia do Iphan tombou o Terreiro Casa Branca em Salvador, o imaterial no material.

Foi o primeiro estado brasileiro a considerar seus artistas, artesãos, músicos como patrimônio vivo. Com a Lei Raul Henry protegeu e protege, entre outros, Lia de Itamaracá, Jota Borges. Estados como Piauí, Minas Gerais e Alagoas nos seguiram.

Está na hora de sair na frente outra vez. Ampliar nosso patrimônio.

A Constituição criou o conceito de patrimônio imaterial ao lado do patrimônio material, de pedra e cal. Não são tombados. São registrados. Com livros específicos de Registro. Não interfere com o direito de propriedade.

Segue tendência internacional, a Unesco à frente, registrando como patrimônio imaterial o tango ou a praça de Djemaa el Fna, em Marrakech.

No Brasil, o Iphan considera patrimônio imaterial do Círio de Nazaré ao frevo.

A competência legal de registrar um bem como patrimônio é concorrente. Da União, do estado e do município. O então prefeito de Caruaru, José Queiroz, foi pioneiro a registrar a Feira de Caruaru, em 1996, como patrimônio municipal.

Mas qual seria a inovação pernambucana?

Simples. Incluir na categoria de patrimônio cultural imaterial, a nossa literatura. Prevista inclusive no decreto estadual. Não há melhor forma de expressão da cultura de um povo.

Proponho que o governo de Pernambuco registre como patrimônio cultural imaterial dois grandes livros. “Casa Grande & Senzala”, de Gilberto Freyre, e “Morte e Vida Severina”, de João Cabral de Melo Neto.

São livros que nos interpretam e, mais além, nos explicam. O senhor de engenho e o retirante. A opulência e a sobrevivência. Magnífico ensaio histórico sociológico, e contundente poesia social.

São os nossos extremos que ainda nos fazem. Sem eles somos menos.

Nossa literatura, como Aloísio Magalhães dizia de nossa cultura: somatória e não eliminatória. Existem outras obras literárias que mereceriam também o título de patrimônio imaterial.

Neste momento não importa discutir quais. Importa é o exemplo. É sair na frente. Pernambuco inauguraria um novo setor do patrimônio imaterial. As demais obras virão se esta porta for agora aberta.

 

Artigo publicado originalmente no Jornal do Commercio, no dia 25 de agosto de 2019.