A tática de alguns ministros, a minoria, é sempre a mesma. Quando não cumprem e politizam os prazos processuais e ferem o regimento do próprio Supremo. Quando sentem medo com o avançar das investigações por parte da mídia, das redes sociais, do Ministério Público e da Receita Federal. Quando veem vídeos e fotos que expressam ligações perigosas com réus ou interessados em seus votos.

Usam sempre da mesma tática. Tentam transformam a crítica, a desaprovação social e jurídica de seu comportamento individual em ameaça ao Supremo. Não é. Tentam confundir o joio com o trigo. O ministro com a instituição. Ministro não é Supremo. Comportamento de ministro não é comportamento do Supremo.

Essa tática é o desdobrar da patologia de que existem 11 supremos. É o avanço do Supremo monocrático. Do Supremo das liminares. Da “ministrocracia”. Ignora o plenário. Hoje, o perigo do ativismo judicial não é o das suas decisões. Mas o do comportamento de alguns ministros.

O CNJ, com Nelson Jobim e Ellen Gracie, acabou com o nepotismo na magistratura. Agora cria-se outro: o nepotismo processual. O STF usa de recursos financeiros e do trabalho do ministro Alexandre de Moraes e de colegas para abrir inquéritos para apurar denúncias contra parentes dos ministros. Parente de ministro não é parente do Supremo. E se Moraes constatar que algumas denúncias procedem? Ele atuaria contra o parente? Ministro contra ministro?

Sem essa hipótese, não há a imparcialidade do devido processo legal. E se for em segredo de Justiça agrava a insegurança jurídica e a instabilidade econômica. Evitar dependerá do jovem ministro.

Aliás, qualquer ministro indicado pela Presidência da República deveria se comprometer com a permanente divulgação de seus rendimentos, bens, sociedades e atividades. E de seus parentes até o segundo grau. Isso, sim, defende o Supremo.

Ao se conceder este autopoder, o ministro Dias Toffoli surpreendeu o Brasil. Se tivesse comunicado antes aos colegas, dificilmente o faria. Sinalizou, com razão, o ministro Marco Aurélio Mello.

Vejam o constrangimento de muitos dos ministros. Toffoli anunciou seu autopoder em sessão de julgamento. Buscava audiência da TV e das redes sociais. Deveria ter sido em sessão administrativa. Não estava na pauta. Fez logo um “carinho preventivo”, dizendo que seu ato não tinha a ver com liberdade de imprensa e comunicação. Tem, sim. São incompatíveis. A democracia precisa do Supremo. Não se fecha o Supremo com um sargento. Infâmias, injúrias e difamações precisam ser apuradas e punidas, mas existe regra para tanto.

Vejam a situação do ministro Edson Fachin, relator de ação da Rede Sustentabilidade contra este autopoder. O regimento do Supremo concede ao presidente o direito de defendê-lo contra “infrações à lei penal ocorrida na sede ou dependência do tribunal”. É um poder de polícia com limite físico: ocorrida na sede ou dependência.

Na resposta a Fachin, Toffoli, com certeza, equivocou-se. Interpretou sede e dependência, que é uma limitação ao autopoder absoluto, com jurisdição, que é uma ilimitação. Ou seja, a sede do Supremo seria o Brasil. O Brasil seria uma dependência do Supremo.

Defender o Supremo é defendê-lo da tática de transformar a crítica ao comportamento individual do ministro em ameaça ao Supremo. Defender o Supremo é seguir Ulysses Guimarães. Primeiro cumpre-se sua decisão. Depois discorda-se. Se for o caso.

Texto publicado originalmente na Folha de S. Paulo no dia 09 de abril de 2019. Acesse aqui.