O juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª vara da Infância, da juventude e do idoso do Rio de Janeiro, proibiu, na última sexta-feira, dia 17 de agosto, que menores de 14 anos, mesmo acompanhados de seus pais, pudessem visitar a exposição de Queer Museum, aberta no Parque Laje.

Ontem, dia 20 de agosto, o desembargador Fernando Foch derrubou esta decisão. Menores de 14 anos, acompanhados de seus pais podem sim ter acesso.

Esta exposição, por conter cenas de sexo, de críticas às religiões, tem levantado polêmica, colocando em conflito aparentemente dois princípios constitucionais.

De um lado, a defesa da liberdade de expressão, da liberdade artística, mesmo em seus aspectos mais radicais. De outro, a defesa da criança e do adolescente, e das religiões.

A polêmica é, porém, muito maior.

Como assinalaram os advogados da Associação dos Amigos da Escola de Artes Visuais (EAV), diz respeito a quem deve deter o pátrio poder, ou manter poder, ou seja, o poder familiar.

É o estado ou a sociedade?

Se a opção for pelo estado, quem, dentro dele, detém este poder? O Ministério da Justiça, pela competência de defender os direitos políticos e constitucionais? O Ministério da Cultura, que concede patrocínio via Lei Rouanet? Ou o Poder Judiciário? O Juiz?

Se a opção for pela sociedade, quem? O museu que exibe? Porque nada impede que um museu, sobretudo particular, ou mesmo vinculado ao estado, venha a determinar condições de acessos às suas instalações e atividades. Ou a empresa patrocinadora, nos contratos privados que houver por bem assinar? Ou a família?

Este é o ponto. Quem detém a competência de educar as crianças? Pode o juiz, representante de um poder estatal, substituir a família? Por melhores que sejam, e foram, as suas intenções?

Um dos problemas que a juíza Andréa Pachá, também do Rio de Janeiro, sempre assinala é a crescente pressão de famílias para que o juiz assuma suas responsabilidades. Uma pressão para um lavar de mãos.

Sobretudo, quando a relação entre pais e filhos pesa e se transforma em drama. Como nos casos de filhos envolvidos com drogas.

Qual o limite da estatização de nossas vidas familiares?

O desembargador entendeu que são os pais os únicos “juízes” do poder familiar.

Quanto mais não seja, esta proibição judicial estatal é pouco eficaz. O jovem menor de quatorze anos tem todo acesso a imagens e a críticas na internet muito mais intensas do que as apresentadas no Queer Museum.

Permitir o acesso é uma maneira de chamar os pais às suas responsabilidades. O objeto da tutela são as crianças e os adolescentes. E não a família.

*Artigo publicado no JOTA, em 22.08.2018. Acesse aqui.