Artigo publicado no jornal Correio Braziliense, em 14.03.2018. ( Acesse aqui )

É do conhecimento de todos que o Supremo tem cerca de 60 mil ações para serem julgadas ou em processo de julgamento. Enquanto não se decide, todos os interesses vinculados direta ou indiretamente a esses processos param. O país para. Nelson Jobim chamou isso de engarrafamento.

Esses engarrafamentos são de duas naturezas: para entrar na pauta e engarrafamento para tomada de decisão.

Diante desses engarrafamentos, vemos em geral três atitudes de ministros do Supremo. Uns tendem, e não somente desta composição do Supremo, mas desde sempre, a achar que esse engarrafamento é natural. É destino. O Supremo pouco pode fazer. Um certo imobilismo desesperançado.

Outros acreditam que a responsabilidade maior é da Constituição, que lhes deu tantas competências, ou mesmo do Congresso, que faz as leis processuais. Cria recursos infindáveis. Trata-se de um engarrafamento de causa legislativa processual.

Cresce, porém, a terceira atitude de ministros que buscam, em seu âmbito de competência, tentar modernizar o regimento do próprio processo de decisão, sobretudo, usando a tecnologia para pelo menos diminuir esses engarrafamentos.

Ou seja, a solução, se não total, pelo menos parcial, depende dos próprios ministros.

Da maneira como administram suas decisões. Um ativismo modernizador.

Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes seguiu iniciativa inovadora.

Ao verificar que tinha mais de 100 ações diretas de inconstitucionalidade para julgar, e que, cerca de 30% delas chegaram lá com o mesmo vício—quem demandava não tinha legitimidade processual —, resolveu julgar, em vez de uma a uma, o que onera e engarrafa, em lista. Isto é, colocá-las juntas, disponíveis para o julgamento dos demais ministros, poupando assim o tempo de todos e os recursos dos contribuintes. Diminuindo o engarrafamento.

O julgamento em lista era, até então, utilizado mais regularmente em recursos como agravo regimental e embargos de declaração. Agora foi ampliado. Essa estratégia recebeu o apoio dos ministros Barroso e Marco Aurélio e, pelo que consta, dos demais ministros. Está funcionando.

É bom começo, que aponta para outra possibilidade que está latente e quer parecer que o tempo chegou.

Todos sabemos que, no que concerne às posições doutrinárias e políticas, existe forte divisão dentro do Supremo. É assim mesmo.

Mas essa divisão não deve necessariamente ocorrer no que diz respeito aos mesmos problemas de gerenciamento de processos que todos enfrentam.

Sempre entendo que a percepção ainda negativa que a população tem do Judiciário é menos pelas decisões que toma do que pela lentidão com que as toma. Justiça tardia. Tudo indica que é boa a hora para o Supremo criar um comitê de modernização gerenciada, integrado por três ministros representativos de todas as correntes, que trabalhe com auxílio de empresas de consultoria de gestão.

Esse apoio técnico externo é necessário porque grande parte dos funcionários do Supremo são concursados. Quando entram estão atualizados para enfrentar suas tarefas. Mas sem uma política de capacitação permanente de recursos humanos, intensa e contínua, pouco a pouco cai o desempenho. Essa política de capacitação dos servidores judiciais é indispensável. Mas raramente existe.

Prejudica os servidores e o Brasil. A inovação ocorre então fora.

Busca-se, então, consultorias especializadas, como fazem as empresas, as organizações, as universidades, os organismos internacionais, as associações de classe e tanto mais. E como sempre defendeu o líder empresarial Jorge Gerdau: a divergência doutrinária não impede necessariamente a convergência da modernização de processos. No sentido gerencial da palavra.