Artigo publicado no SUPRA, em 31.10.2017 ( Acesse aqui )

Na semana passada, assistimos forte debate entre ministros do Supremo. O ministro Luís Roberto Barroso levantou questão importante. Que transcende o próprio debate e suas circunstâncias.

Até que ponto o comportamento pessoal de um ministro influencia ou determina seu voto?

Por exemplo, será a raiva do decisor um dos fatores que no final acabam por moldar a decisão de justiça?

Esta dúvida, isto é, quais os fatores que comandam uma decisão judicial, está também na ordem do dia do debate econômico.

O indicador maior da importância deste debate está, por exemplo, na concessão do Prêmio Nobel de Economia a Richard Thaler, que justamente sistematiza novo ramo do conhecimento: a economia comportamental.

A analogia é simples e saborosa: os consumidores, agentes econômicos, não gastam seus recursos a partir de uma lógica monetária de custo e benefício. São muitas vezes irracionais.

Esta constatação, cada vez mais empiricamente comprovada, está revolucionando a economia.

E no direito?

Pergunte a um advogado militante se ele prefere conhecer bem um magistrado de um tribunal superior. Sua formação, educação, saúde, valores, objetivos, crenças, e suas relações políticas e sociais. Ou se prefere conhecer as múltiplas doutrinas sobre a racionalidade formal da causa que defende?

Ou seja, prefere conhecer o sujeito ou o objeto da decisão?

Cresce a constatação empírica de que o comportamento pessoal do magistrado pode ser mais importante do que os esforços em prol da racionalidade formal ou do consenso argumentativo.

Como conciliar estes dois polos decisórios em favor da previsibilidade e estabilidade da democracia é importante pauta do pensamento jurídico.

A propósito, semana passada, o professor Luciano Timm apontou para as dificuldades que a dogmática jurídica encontra para explicar a realidade da vida do direito.

No caso do Supremo, a crescente evidência do fator comportamental é mais importante. Por dois motivos.

Primeiro, porque com a transmissão pela televisão ao vivo, todos percebem raivas embutidas ou explicitadas.

A personalidade, o caráter, os olhares, as emoções, tudo transmite, a linguagem do corpo, as hesitações, as ofensas, a sinceridade, a crença no que estão defendendo, tudo é mensagem.

Tudo é mensagem cheia de significados jurídicos. É inevitável. É preço que pagamos pelo avanço da tecnologia de informação. A sociedade de pan-informação molda hoje a democracia.

Tudo é captado pelo receptor: cidadão, contribuinte, eleitor, consumidor.

E, queira ou não, o cidadão vai reagir em algum momento, positiva ou negativamente. Não sabemos quando. Mas vai.

Segundo, porque existe um universal sentimento de justiça, já apontava o professor Claudio Souto. É da essência da justiça a cordialidade, o respeito ao próximo, o tratamento civilizado. Produz sentimento de agradabilidade.

Votos, decisões, discursos cheios de insinuações, subterfúgios, fora da pauta, efeitos colaterais, raiva, cada dia mais colaboram menos para o estado democrático de direito. São desagradáveis.

Estamos, pois, em novos tempos. E quem não os perceber, os perderá.